Ajustes de conduta para as casas em APP
A Administração e os moradores de Nova Gokula estão seriamente empenhados em solucionar procedimentos equivocados que levaram à construção de casas em Áreas de Preservação Permanente (APP) em meados do anos 80, pela não aplicação da legislação ambiental brasileira.
Recentemente, o Departamento Educacional de Proteção Ambiental (Depa-NG) de Nova Gokula tem buscado junto aos orgãos governamentais, ligados à proteção do meio ambiente, regularizar a situação de várias moradias situadas na fazenda Nova Gokula, como as da Vila Matsya, a Pousada, o Restaurante Gokula, entre outras…
No último dia 12 de julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Pindamonhangaba, para imediata adequação à legislação ambiental brasileira.
Abaixo segue o documento assinado. A última página é um resumo dos procedimentos a serem tomados e dos prazos a serem cumpridos.
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O texto em seguida visa esclarecer qualquer dúvida técnica:
TAC – Termo de ajustamento de conduta ambiental
Trata-se de um instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum prejuízo ou na iminência de causar contra o meio ambiente. Este termo de conduta será considerado um título executivo extrajudicial, de forma que o agente causador do dano estará admitindo ter consciência da ofensa que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou recuperar o meio ambiente à sua forma original, de maneira que aquilo que está determinado no artigo 225, da Constituição Federal atual, “todo cidadão tem direito a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado”, seja perfeitamente cumprido. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que fora determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor, de modo que não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente provocador então será submetido a penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
APP – Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).
Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.
Código Florestal – Art. 2o
Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 – de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45o, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
Mais informações clique aqui.
Tags: Depa, ecologia, meio ambiente
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muito boom es de suma importancia lo que estan haciendo para la proteccion de nova gokula
Olá, gostaria de saber se posso auxiliar na resolução de alguns dos problemas pertinentes ao ajuste de conduta. Sou arquiteto e urbanista, tenho acesso a alguns dos procedimentos do DAEE, vivo em Taubaté e frequento Nova Gokula, gostaria de ajudar. Entrem em contato via e-mail.
Grato.
Olá Fábio,
Hare Krishna.
Acabo de encaminhar sua mensagem ao presidente de Nova Gokula, ele está a par dos detalhes deste assunto e sua ajuda é bem vinda sim.
Em nome dos moradores de Nova Gokula que estão tendo que deixar suas casas para o cumprimento do TAC, agradecemos sua gentil disposição de ajudar.
Girindra das,
Portal Nova Gokula.
Enviei as informações por email
Girindra das
Portal Nova Gokula