|
ESTATUTO
SOCIAL E REGIMENTO INTERNO DA ISKCON DE NOVA GOKULA
Nota:
use as teclas Home para voltar ao topo(sumário) deste documento, PgUp e PgDn
para avançar e voltar nas páginas do documento.
Utilize
os links para ler os capítulos de seu interesse.
Sumário
LIVRO I - ESTATUTO
SOCIAL
TÍTULO I -
Disposições Preliminares
Capítulo I - Da
denominação, sede, foro, duração
Capítulo II - Dos dispositivos legais
Capítulo III - Dos objetivos
sociais
TÍTULO II - Membros
Capítulo I - Categorias, direitos e deveres
TÍTULO III - Da organização
Capítulo I - Dos dispositivos
Capítulo II - Do GBC
(Governing Body Comission)
Capítulo III - Da Assembléia Geral
Capítulo IV - Do Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG)
Capítulo V - Da
Diretoria
Capítulo VI - Dos Departamentos
TÍTULO IV - Da estrutura econômica e financeira
Capítulo I - Do
patrimônio
Capítulo II - Da receita comunitária
TÍTULO V - Disposições Finais
Capítulo I - Da
dissolução e liquidação
Capítulo II - Das disposições finais e transitórias
LIVRO II - REGIMENTO
INTERNO DE NOVA GOKULA (RING)
TÍTULO
I - Disposições Preliminares
Capítulo I - Denominação
TÍTULO II
- Membros
Capítulo I -
Categorias, denominação, direitos e deveres
Capítulo II - Da admissão
Capítulo III - Do afastamento
Capítulo IV - Do regime
disciplinar
TÍTULO III
- Da residência
Capítulo I -
Critérios e dispositivos
TÍTULO IV
- Organização
Capítulo I -
Dos dispositivos
Capítulo II - Do Conselho Comunitário de Nova Gokula
(CCNG)
Capítulo III - Das Comissões
TÍTULO V –
Da estrutura econômica e financeira
Capítulo I -
Taxa de pregação
Capítulo II - Da contribuição social
Capítulo III - Do
procedimento de rateio e controle das despesas
Capítulo IV - Taxa Comercial
Capítulo V - Projetos Comunitários
Capítulo VI - Projetos
particulares
TÍTULO VI
- Dos Ashramas
Capítulo I -
Categorias
Capítulo II - Definições
básicas
TÍTULO VII - Disposições finais
TÍTULO VIII - Considerações
adicionais
LIVRO III
- ANEXOS
Anexo I -
Pedido de admissão
Anexo II - Termo de advertência
Anexo III - Termo
de doação e comodato modal
Anexo IV - Normas
de procedimentos higiênico-sanitárias
(Resolução RDC 216/04 - ANVISA)
SOCIEDADE INTERNACIONAL
DA CONSCIÊNCIA DE KRISHNA
Fundador - Acharya Sua Divina Graça A. C.
Bhaktivedanta Swami Prabhupada
CNPJ
53.327.656/0001-80
Os
documentos apresentados abaixo têm como objetivo atualizar os anteriores e
implantar mudanças de acordo com o Novo Código Civil brasileiro; restabelecer
as devidas normas e procedimentos para se conquistar os Objetivos Sociais da
Associação e, conseqüentemente, criar o ambiente equilibrado e civilizado,
propício ao desenvolvimento da prática de Bhakti-yoga estabelecida por Srila
Prabhupada.
Faremos
aqui uma breve explanação para o entendimento dos(as) leitores(as) que por ventura tenham interesse em conhecer os
procedimentos para se tornar um membro residente e as normas que regem os mesmos
enquanto moradores de Nova Gokula.
Estes
documentos compreendem três livros:
Livro I - Estatuto Social
Livro II - Regimento Interno de Nova Gokula
Livro III - Anexos
O
Livro I - Estatuto Social, é constituído de 6 (seis) Títulos, subdivididos em
Capítulos.
Numa
linguagem técnica e concisa o Estatuto Social aborda:
·
A legitimidade da Sociedade.
·
As legislações às quais a Sociedade está subordinada.
·
Sua identidade e objetivos sociais.
·
As diferentes categorias de membros e órgãos administrativos e funções
dos mesmos.
·
As atribuições das Assembléias Gerais, do Conselho Comunitário e da
Diretoria.
·
Os critérios de funcionamento dos diferentes Departamentos.
·
A estrutura econômica e financeira e
·
As disposições gerais e transitórias.
O Livro II - Regimento
Interno de Nova Gokula (Ring), é fruto do processo histórico e humano de Nova
Gokula.
O RING é baseado no
Estatuto Social mas vai além, complementando-o ao acrescentar a experiência
adquirida pelas administrações anteriores e atual, e as reivindicações dos
membros residentes.
Assim como o Estatuto
Social, o RING também é constituído de Títulos e Capítulos, abordando:
·
A legitimidade da sociedade, dentro dos parâmetros legais da
Constituição brasileira, das leis da ISKCON e GBC fundadas por Sua Divina Graça
AC Bhaktivedanta Swami Prabhupada e da Fundação Bhaktivedanta, proprietária das
terras de Nova Gokula.
·
As diferentes categorias e denominações de membros, bem como seus
direitos e deveres.
·
Os critérios e procedimentos para admissão e afastamento de membros.
·
Os mecanismos disciplinares aos quais estão sujeitos todo membro
residente de Nova Gokula.
·
Os critérios e dispositivos para se residir em Nova Gokula, bem como
para os hóspedes, empregados e animais domésticos.
·
Os dispositivos para a organização, eleição e atribuições da Diretoria,
do Conselho Comunitário e das Comissões.
Vossos
servos,
Govinda
d.d., Arcana Marga das, Ganga d.d., Shatru Nashana das, Rama Putra das, Jayanti
d.d., e Sesa Lila das.
Hare Krishna!
LIVRO I
TÍTULO I -
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I - DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação de Nova Gokula,
legalmente constituída como ISKCON de Nova Gokula - Sociedade Internacional da Consciência de Krishna composta por
seus membros residentes que moram e usufruem a propriedade onde está sediada, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, organizada e instituída segundo os
padrões apresentados por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada,
o Fundador-Acharya da ISKCON
(International Society for Krishna Conscienciousness) e filiada
hierarquicamente em nível internacional, ao GBC (Governing Body Comission) da
ISKCON.
Art. 2º - A Associação ISKCON de Nova
Gokula terá seu foro na cidade de Pindamonhangaba, SP, e estará situada na
Fazenda Nova Gokula, bairro do Ribeirão Grande. Município de Pindamonhangaba.
Estado de São Paulo, sediada em propriedade da Fundação Bhaktivedanta que lhe
será cedida para seu uso próprio em regime de comodato.
PARAGRAFO ÚNICO - A duração da associação é por prazo
indeterminado. E sua eventual dissolução deverá ocorrer com a aprovação da
maioria absoluta da Assembléia Geral, com a devida aprovação do GBC.
CAPÍTULO II - DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS
Art. 3º - A Associação será regida:
I
- pela legislação vigente no país;
II
- pelos Objetivos Sociais, Diretrizes e Padrões apresentados para a ISKCON/GBC
por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Fundador-Acharya da ISKCON/GBC, Instituidor
Testamenteiro da Fundação Bhaktivedanta;
III
- pelas Resoluções do GBC (Governing Body Comission) da ISKCON, Instrumento da
Vontade Testamentária de Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada,
Fundador-Acharya da ISKCON/GBC;
IV
- pelos seus Estatutos Sociais, Regimentos Internos de Nova Gokula (RING) e
Resoluções Administrativas da ISKCON de Nova Gokula.
CAPÍTULO
III - OBJETIVOS
SOCIAIS
Art. 4º - Sendo uma sociedade
religiosa, também de características filosóficas, culturais e beneficentes, a
ISKCON de Nova Gokula terá por finalidade:
I - propagar
sistematicamente o conhecimento espiritual entre a sociedade em geral e educar
todas as pessoas nas técnicas da vida espiritual a fim de sustar o
desequilíbrio de valores na vida e alcançar a verdadeira unidade e paz mundial;
II - propagar a consciência de Deus (Krishna, a
entidade primordial), como é revelado nas escrituras védicas tais como o
Bhagavad-Gita e no Srimad-Bhagavatan;
III - unir os membros da Sociedade uns com os outros e
torná-los mais próximos de Deus (Krishna, a entidade primordial), de modo a
desenvolver a idéia entre os membros, e a humanidade em geral, de que cada alma
é parte integrante da qualidade de Deus;
IV
- ensinar e encorajar o canto congregacional do santo nome de Deus (o
movimento de Sankirtana), conforme é
revelado nos ensinamentos do Senhor Chaitanya Mahaprabhu;
V - erigir para os membros e para a sociedade em
geral, um lugar sagrado dos passatempos transcendentais, dedicado à Suprema Personalidade
de Deus (Krishna);
VI - propagar a importância de uma vida simples e
pensamento elevado, e da proteção da cultura brahmânica como estabelecida pela
filosofia vaishnava apresentada por
Srila Prabhupada.
VII - distribuir e propagar a importância da
alimentação lacto-vegetariana consagrada a Personalidade de Deus (Prasadam).
VIII - tendo em vista o cumprimento dos propósitos
mencionados, publicar e distribuir periódicos revistas, livros e outros escritos
compatíveis com os ensinamentos do Fundador-Acarya
Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Srila Prabhupada.
Art. 5º - É imprescindível para a
ISKCON de Nova Gokula seguir sempre as diretrizes apresentadas pelo Fundador-Acharya da ISKCON, Sua Divina Graça A.
C. Bhaktividenta Swami Prabhupada, o qual é representado pelo GBC e estabelece
a vital importância de se praticar o processo de Bhakti-yoga e,
conseqüentemente, adorar e servir a Suprema Personalidade de Deus, Krishna, que
Se manifestou misericordiosamente na forma de Sri Murti devidamente instaladas
na Comunidade ING como Suas Onipotências Sri-Sri Radha-Gokulananda, Sri-Sri
Sita-Rama Laksmana Hanuman e Sri-Sri Guru e Gauranga, assim como a Seus
Devotos. Entende-se que todos os serviços e atividades da comunidade são para o
Seu prazer, que estamos eternamente a Seu serviço,
e que tudo é de Sua propriedade.
Art.
6º - Para a conquista efetiva dos objetivos anteriormente mencionados, a
ISKCON de Nova Gokula, deverá seguir a filosofia vaishnava de Bhakti-yoga e praticar o
modelo de varna (aspectos
sócio/econômicos) e ashrama (aspectos
filosófico/religiosos), devidamente orientados pelos livros de lei (SASTRA), pelos conselheiros idôneos (SADHUS) e pelos representantes genuínos
do Fundador Acharya da Iskcon/GBC (GURU).
PARÁGRAFO ÚNICO – Faz-se importante considerar os
seguintes preceitos:
1 - Os livros são a base (o estudo dos livros
estabelecidos por Srila Prabhupada - o Fundador Acharya da ISKCON/GBC —, a
respectiva aplicação coerente na vida prática e a sua conseqüente divulgação);
2 - A utilidade é o princípio (tudo que for favorável para
estabelecer um ambiente adequado para prática da Bhakti-yoga — sattva-guna — deve ser utilizado de
acordo com guru, sastra e sadhu);
3 - A pureza é a força (por seguirmos os
princípios da Bhakti-yoga — especialmente o cantar adequado de Hare Krishna,
Hare Krishna, Krishna Krishna, Hare Hare, Hare Rama, Hare Rama, Rama Rama, Hare
Hare —, purificaremos o coração e teremos força para agir coerentemente – com
veracidade -, e conquistarmos o objetivo último, a prática constante do amor
puro por Krishna).
CAPÍTULO I - CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES.
Art. 7º - Serão Considerados membros da
Associação todos que assinarem o pedido de admissão e forem devidamente aceitos
pelo órgão competente da ING.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo candidato à
admissão deve conhecer profundamente os Objetivos Sociais, bem como os
Estatutos e Regimentos Internos de Nova Gokula.
Os membros poderão ser:
I - membros contribuintes;
II - membros contribuintes residentes (comodatários);
III - membros isentos;
IV - membros honorários;
V - membros vitalícios (life member).
Art. 8º - Todo membro terá direito a voto
e a usufruir, sempre em conformidade com os Objetivos Sociais da Associação, a
estrutura da Comunidade ING. Salvo casos estabelecidos nos Regimentos Internos
de Nova Gokula.
Art. 9º - Será direito inalienável a
escolha e disposição de qualquer membro manter-se ou não sob os princípios
desta Associação, bem como desta Associação será o direito de afastar todos os
membros que se incompatibilizarem com os seus princípios e objetivos sociais.
PARÁGRAFO 1º - Aliena-se do membro afastado o direito
de utilizar o nome ou de representar, sob qualquer alegação, esta Associação,
sendo passível de responsabilidade jurídica, conforme as leis vigentes no País.
PARÁGRAFO 2º - Os critérios de afastamento dos membros
da ING serão estabelecidos pelos Regimentos Internos de Nova Gokula.
PARÁGRAFO 3º - Todos os associados
devem ter iguais direitos e deveres, mas o Regimento Interno de Nova Gokula
(RING) poderá instituir categorias com vantagens especiais. Os detalhes das
categorias, suas qualificações, direitos e deveres, bem como os respectivos
requisitos para admissão e afastamento dos membros, e também os critérios de
residência, os mecanismos disciplinares, serão estabelecidos no RING.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DOS DISPOSITIVOS
I - GBC – Asrama;
II
- Assembléia Geral dos Membros da
ISKCON de Nova Gokula;
III
- Conselho Comunitário de Nova
Gokula (CCNG) e suas Comissões;
IV - Diretoria da ISKCON de Nova Gokula;
V - Departamentos da ISKCON de Nova
Gokula.
CAPÍTULO II
- DO GBC -
(GOVERNING BODY COMMISSION)
● CORPO DO GBC
Art. 11 - O Governing Body Comission (GBC) é o órgão que funciona como a
“Autoridade Administrativa final para toda a ISKCON”. É o “Instrumento da
Vontade Testamentária de Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada
- o Fundador- Acharya da ISKCON”, e
tem como finalidade básica:
I - orientar e supervisionar a execução
do processo de Bhakti-yoga, os negócios e a administração da ISKCON, sempre
conforme as diretrizes de Srila Prabhupada/GBC;
II - representar a autoridade do GBC
internacional e apresentar suas resoluções.
PARÁGRAFO 1º - Os membros do GBC não
têm nenhuma autoridade independentemente, mas obtêm tal autoridade do próprio
corpo do GBC da ISKCON, ao qual estará submetido.
PARÁGRAFO 2º - O corpo do GBC realizará
a sua assembléia geral anualmente durante o festival de Gaura Purnima em
Mayapur, Bengala Ocidental, índia.
Art. 12 - O corpo do GBC será
representado por seu(s) membros(s) nomeado(s) para tal junto a ISCKON de Nova
Gokula, que deverão:
I - Ser a autoridade final em todos os
assuntos;
II - Ser responsável por divulgar e,
junto com o vice-presidente, aplicar as resoluções do GBC internacional;
III - Ser um membro idôneo por pregar pelo seu exemplo pessoal o caminho da
consciência de Krishna;
IV - Aceitar na prática como sua vida e
alma a missão, propósito, projetos especiais e vontade de Srila Prabhupada, bem
como ao corpo do GBC, seus representantes.
V
- Apresentar anualmente um relatório padrão ao corpo do GBC Internacional
PARÁGRAFO ÚNICO - Destaca-se a função
vital de supervisionar, requisitar regularmente informações do vice-presidente
sobre os padrões de serviço oferecido às Deidades, bem como do padrão das
práticas devocionais estabelecidas e desenvolvidas na Comunidade. Também terá o
direito inalienável de sempre participar das reuniões do CCNG, ou nomear um
representante para o mesmo.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)
Art. 13 - A Assembléia Geral da ISKCON
de Nova Gokula será formada por seus membros votantes e reunir-se-á anualmente
e sempre que se fizer necessário para:
I - Eleger o Conselho
Comunitário;
II -
Cumprir as atribuições do Conselho Comunitário quando o mesmo encontrar-se
impossibilitado de reunir-se para cumprir com suas funções;
III -
Apreciar o balanço geral anual da Sociedade;
IV -
Dissolver legalmente a Sociedade com a aprovação de dois terços de seus membros
e, imprescindivelmente, do GBC responsável por Nova Gokula.
Art. 14 - A Assembléia Geral deverá ser
convocada anualmente entre fevereiro e abril, e extraordinariamente, sempre que
se fizer necessário pelo Presidente ou pela maioria absoluta do Conselho
Comunitário, com pelo menos dois terços dos associados na primeira convocação
ou com qualquer número de associados nas demais convocações, sendo as
deliberações tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 15 - A Assembléia Geral deverá ser
convocada ordinária ou extraordinariamente por edital prévio especificando a
agenda, que será afixado em lugar público, no quadro de aviso da Comunidade, e
distribuído a todos os membros votantes, com pelo menos quinze dias de
antecedência.
CAPÍTULO
IV - DO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE NOVA GOKULA (CCNG)
Art. 16 - O Conselho Comunitário é o
órgão deliberativo, o corpo representativo de membros da associação eleito em
Assembléia Geral e tutelado pelo membro responsável do GBC.
PARÁGRAFO 1º - Cada mandato terá a
duração de dois anos, podendo haver reeleição.
PARÁGRAFO 2º - O número total de
conselheiros será de sete (cinco titulares e dois suplentes). Poderão também
participar das reuniões, sem direito a voto, e após as devidas solicitações, um
(01) representante da Fundação Bhaktivedanta e um (01) representante do GBC.
PARÁGRAFO
3º - Deverão ser escolhidos dois suplentes para o Conselho, que preencherão
o lugar, no impedimento temporário ou afastamento permanente de qualquer um dos
membros efetivos.
I - Seja membro idôneo e fiel à missão de Srila Prabhupada/GBC;
II -
Esteja cumprindo as orientações de seu mestre espiritual, sob seu
acompanhamento direito ou de seu representante;
III - Siga regularmente os quatro princípios reguladores e seus votos
de japa diária estabelecidos pela a ISKCON, por pelo menos dois anos;
IV - Seja membro contribuinte residente, ativo
por mais de dois anos na comunidade;
V - Tenha mais de trinta e cinco anos de idade;
VI - Inclua-se, voluntariamente, na lista de
candidatos na ocasião da eleição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em situações excepcionais,
alguns dos critérios estabelecidos acima poderão ser reconsiderados e os
respectivos candidatos devidamente inscritos. Conquanto que a maioria absoluta
do vigente CCNG concorde e a lista de membros elegíveis seja constituída da
maioria absoluta de candidatos com os requisitos já estabelecidos acima.
Art. 18
- Compete, a priori, ao CCNG:
I
- Representar a Assembléia Geral nas decisões de aplicações e/ou alterações de seus
Estatutos e dos Regimentos Internos de Nova Gokula (RING), sempre para se criar
o melhor ambiente e o respectivo desempenho da comunidade na conquista de seus
objetivos sociais; fiscalizar o cumprimento dos mesmos e a respectiva coerência
dos associados a eles; bem como ajustar organicamente as decisões do GBC
internacional às leis vigente no País;
II - Eleger seus membros
suplentes;
III
- Eleger a Diretoria, fiscalizar suas atividades e, caso seja necessário,
após o devido procedimento, substituí-la temporariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - As demais atribuições
do CCNG, suas comissões, bem como sua organização e funcionamento, serão
estabelecidas nos Regimentos Internos de Nova Gokula.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 19 - A Diretoria é o órgão executivo
composto de três membros da associação, escolhida pelo Conselho Comunitário,
com a aprovação da maioria dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula:
I - Presidente;
II
- Vice-presidente;
III - Tesoureiro.
PARÁGRAFO 1º - O mandato da Diretoria será por prazo
indeterminado.
PARÁGRAFO 2º - Os Diretores aguardarão em seus cargos a
nomeação e posse de seus substitutos.
PARÁGRAFO 3º - Os Diretores somente poderão ser
destituídos pelo Conselho Comunitário, após esse ter recebido a aprovação dos
membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.
PARÁGRAFO
4º - A Diretoria reunir-se-á
sempre que necessário por convocação do seu Presidente, do Conselho
Comunitário, da Assembléia Geral ou dos membros do GBC responsáveis por Nova
Gokula.
Funções
da Diretoria
Art. 20 - Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições
dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno de Nova Gokula;
II - Executar as Resoluções do Conselho
Comunitário.
Presidente
Art. 21 - Compete ao Presidente:
I - Fazer cumprir e zelar pelo
desenvolvimento e manutenção dos Objetivos Sociais delineados nos Estatutos
Sociais e no Regimento Interno;
II - Representar a Sociedade em Juízo
ou fora dele e assinar documentos que impliquem obrigações para a Sociedade,
inclusive nomeando procuradores para representar e agir em nome da Sociedade,
sempre em conjunto com o Tesoureiro;
III - Representar a ISKCON de Nova Gokula em
reuniões dos Líderes da ISKCON;
IV
- Nomear chefes para os departamentos da ISKCON de Nova Gokula;
V - Convocar e presidir as reuniões
CCNG, fazendo executar as suas resoluções;
VI - Convocar e presidir a Assembléia
Geral ordinária e extraordinária;
VII - Ver que todos os direitos e
deveres dos membros da Comunidade estejam resguardados satisfatoriamente;
VIII - Sempre em conjunto com o
Tesoureiro em exercício movimentar contas bancárias abertas em nome da
Sociedade, emitindo ou endossando cheques, assinando ordens de crédito ou
pagamento, depositando, enfim tudo o mais que se fizer necessário para
atividades bancárias;
IX - Sempre em conjunto com o
Tesoureiro, após ter recebido autorização do Conselho Comunitário da Sociedade,
assumir em nome da Sociedade, direitos e obrigações, bem como executar manobras
administrativas, vender ou dispor dos bens da Sociedade, sempre tendo em vista
seus interesses sociais;
X
- Auxiliado pelo Vice-presidente e pelo Tesoureiro, supervisionar a execução
das atividades administrativas e civis dos departamentos da Sociedade.
XI - Propor perante o Conselho
Comunitário de Nova Gokula e/ou GBC, a cessação de filiação da ING de membros
de qualquer categoria da Sociedade em nível internacional, nacional ou
regional;
XII - Manter organizado e devidamente
atualizado (registrado em cartório) o livro de Ata da ING;
XIII - Responder ou redirecionar as
cartas endereçadas a Comunidade.
Vice-presidente
Art. 22 - Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir e/ou auxiliar o Presidente em
seus impedimentos, praticando todos os atos a ele conferidos;
II - Secretariar os Órgãos da
Comunidade e acompanhar a execução de suas funções;
III - Redigir cartas e ofícios da administração,
assinando-os juntamente com o presidente;
IV - Organizar e manter em ordem os
arquivos e fichas de todos os membros da Comunidade e outros dados
administrativos;
V - Assessorar o GBC nos assuntos
referentes à Ashrama (aspectos filosófico/religiosos)
na Comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - o Vice-presidente
pode delegar, após o devido procedimento, algumas de suas funções a um
secretário ou representante legal.
Tesoureiro
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro:
I - Zelar e ter sob sua guarda os bens
e valores da Sociedade ou a ela confiados, a qualquer título e, sempre em
conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, movimentar contas bancárias
sem nome da Sociedade ou a ela vinculadas;
II - Fazer entrada e saída dos movimentos
financeiros da Sociedade em livro específico para assim facilitar o trabalho do
contador, e, ao mesmo tempo ter controle do numerário;
III - Assumir compromissos e assinar em nome
da Sociedade sempre em conjunto com o Presidente;
IV - Ter sob sua guarda o livro caixa
devidamente em dia;
V - Ter sob sua guarda, na sede da
Sociedade, todos os bens devidamente registrados.
CAPÍTULO VI - DOS DEPARTAMENTOS
Art. 24 - O Departamento é a menor
fração da estrutura administrativa da comunidade, que visa auxiliar a Diretoria
da ISKCON de Nova Gokula no desempenho de suas funções em áreas ou atividades
específicas fundamentando-se para isso nos princípios de:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV - Fiscalização e controle.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria, de
acordo com as diretrizes do Conselho Comunitário, estabelecerá plana e metas
para cada Departamento, coordenando as atividades das diferentes áreas e
setores comunitários. Os Departamentos terão autonomia na execução desses
planos e metas, tendo o responsável o direito de administrar os recursos
disponíveis sempre em harmonia com as diretrizes da Diretoria da Sociedade. A
Diretoria delegará de acordo com tempo, local e circunstância a competência
específica dos Departamentos e dos seus responsáveis. Será direito exclusivo de
a Diretoria fiscalizar e ter o controle último das atividades de cada
Departamento e de seu pessoal.
Art. 25 - Serão mantidos pela Diretoria
da Sociedade os seguintes departamentos:
I - Depar