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Organização

SOCIEDADE INTERNACIONAL DA CONSCIÊNCIA DE KRISHNA

ESTATUTO SOCIAL E REGIMENTO INTERNO DA ISKCON DE NOVA GOKULA

 

 

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Sumário

 

 

Introdução

 

LIVRO I - ESTATUTO SOCIAL

 

TÍTULO I - Disposições Preliminares

Capítulo I   - Da denominação, sede, foro, duração

Capítulo II  - Dos dispositivos legais

Capítulo III - Dos objetivos sociais

 

TÍTULO II - Membros

         Capítulo I   - Categorias, direitos e deveres

 

TÍTULO III - Da organização

         Capítulo I   - Dos dispositivos

         Capítulo II  - Do GBC (Governing Body Comission)

         Capítulo III - Da Assembléia Geral

         Capítulo IV - Do Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG)

         Capítulo V  - Da Diretoria

         Capítulo VI - Dos Departamentos

 

TÍTULO IV - Da estrutura econômica e financeira

         Capítulo I  - Do patrimônio

         Capítulo II - Da receita comunitária

 

TÍTULO V - Disposições Finais

         Capítulo I  - Da dissolução e liquidação

         Capítulo II - Das disposições finais e transitórias

 

 

LIVRO II - REGIMENTO INTERNO DE NOVA GOKULA (RING)

 

TÍTULO I  - Disposições Preliminares

                  Capítulo I - Denominação

        

TÍTULO II - Membros

                  Capítulo I   - Categorias, denominação, direitos e deveres

                  Capítulo II  - Da admissão

                  Capítulo III - Do afastamento

                  Capítulo IV - Do regime disciplinar

        

TÍTULO III - Da residência

                  Capítulo I   - Critérios e dispositivos

        

TÍTULO IV - Organização

                  Capítulo I   - Dos dispositivos

                  Capítulo II  - Do Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG)

                  Capítulo III - Das Comissões

        

TÍTULO V – Da estrutura econômica e financeira

                  Capítulo I   - Taxa de pregação

                  Capítulo II  - Da contribuição social

                  Capítulo III - Do procedimento de rateio e controle das despesas

                  Capítulo IV - Taxa Comercial

                  Capítulo V  - Projetos Comunitários

                  Capítulo VI - Projetos particulares

        

TÍTULO VI - Dos Ashramas

                  Capítulo I   - Categorias

                  Capítulo II - Definições básicas

 

         TÍTULO VII - Disposições finais

 

         TÍTULO VIII - Considerações adicionais

 

 

 

LIVRO III - ANEXOS

 

         Anexo I   - Pedido de admissão

 

         Anexo II  - Termo de advertência

 

         Anexo III - Termo de doação e comodato modal

 

         Anexo IV - Normas de procedimentos higiênico-sanitárias  (Resolução RDC 216/04 - ANVISA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOCIEDADE INTERNACIONAL DA CONSCIÊNCIA DE KRISHNA

Fundador - Acharya Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

CNPJ 53.327.656/0001-80

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

         Os documentos apresentados abaixo têm como objetivo atualizar os anteriores e implantar mudanças de acordo com o Novo Código Civil brasileiro; restabelecer as devidas normas e procedimentos para se conquistar os Objetivos Sociais da Associação e, conseqüentemente, criar o ambiente equilibrado e civilizado, propício ao desenvolvimento da prática de Bhakti-yoga estabelecida por Srila Prabhupada.

 

         Faremos aqui uma breve explanação para o entendimento dos(as) leitores(as) que  por ventura tenham interesse em conhecer os procedimentos para se tornar um membro residente e as normas que regem os mesmos enquanto moradores de Nova Gokula.

 

         Estes documentos compreendem três livros:

 

Livro I        - Estatuto Social

Livro II       - Regimento Interno de Nova Gokula

Livro III      - Anexos

 

         O Livro I - Estatuto Social, é constituído de 6 (seis) Títulos, subdivididos em Capítulos.

         Numa linguagem técnica e concisa o Estatuto Social aborda:

·       A legitimidade da Sociedade.

·       As legislações às quais a Sociedade está subordinada.

·       Sua identidade e objetivos sociais.

·       As diferentes categorias de membros e órgãos administrativos e funções dos mesmos.

·       As atribuições das Assembléias Gerais, do Conselho Comunitário e da Diretoria.

·       Os critérios de funcionamento dos diferentes Departamentos.

·       A estrutura econômica e financeira e

·       As disposições gerais e transitórias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Livro II - Regimento Interno de Nova Gokula (Ring), é fruto do processo histórico e humano de Nova Gokula.

 

O RING é baseado no Estatuto Social mas vai além, complementando-o ao acrescentar a experiência adquirida pelas administrações anteriores e atual, e as reivindicações dos membros residentes.

 

 

Assim como o Estatuto Social, o RING também é constituído de Títulos e  Capítulos, abordando:

·       A legitimidade da sociedade, dentro dos parâmetros legais da Constituição brasileira, das leis da ISKCON e GBC fundadas por Sua Divina Graça AC Bhaktivedanta Swami Prabhupada e da Fundação Bhaktivedanta, proprietária das terras de Nova Gokula.

·       As diferentes categorias e denominações de membros, bem como seus direitos e deveres.

·       Os critérios e procedimentos para admissão e afastamento de membros.

·       Os mecanismos disciplinares aos quais estão sujeitos todo membro residente de Nova Gokula.

·       Os critérios e dispositivos para se residir em Nova Gokula, bem como para os hóspedes, empregados e animais domésticos.

·       Os dispositivos para a organização, eleição e atribuições da Diretoria, do Conselho Comunitário e das Comissões.

 

 

 

 

 

 

 

         Vossos servos,

 

         Govinda d.d., Arcana Marga das, Ganga d.d., Shatru Nashana das, Rama Putra das, Jayanti d.d., e Sesa Lila das.

 

        

 

Hare Krishna!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO I

 

ESTATUTO SOCIAL

 

 

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPITULO I  -  DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO

 

     Art. 1º - A Associação de Nova Gokula, legalmente constituída como ISKCON de Nova Gokula - Sociedade Internacional da Consciência de Krishna composta por seus membros residentes que moram e usufruem a propriedade onde está sediada, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, organizada e instituída segundo os padrões apresentados por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, o Fundador-Acharya da ISKCON (International Society for Krishna Conscienciousness) e filiada hierarquicamente em nível internacional, ao GBC (Governing Body Comission) da ISKCON.

 

     Art. 2º - A Associação ISKCON de Nova Gokula terá seu foro na cidade de Pindamonhangaba, SP, e estará situada na Fazenda Nova Gokula, bairro do Ribeirão Grande. Município de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, sediada em propriedade da Fundação Bhaktivedanta que lhe será cedida para seu uso próprio em regime de comodato.

PARAGRAFO ÚNICO - A duração da associação é por prazo indeterminado. E sua eventual dissolução deverá ocorrer com a aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, com a devida aprovação do GBC.

 

 

CAPÍTULO II  -  DOS DISPOSITIVOS LEGAIS

 

     Art. 3º - A Associação será regida:

              I - pela legislação vigente no país;

              II - pelos Objetivos Sociais, Diretrizes e Padrões apresentados para a ISKCON/GBC por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Fundador-Acharya da ISKCON/GBC, Instituidor Testamenteiro da Fundação Bhaktivedanta;

              III - pelas Resoluções do GBC (Governing Body Comission) da ISKCON, Instrumento da Vontade Testamentária de Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Fundador-Acharya da ISKCON/GBC;

              IV - pelos seus Estatutos Sociais, Regimentos Internos de Nova Gokula (RING) e Resoluções Administrativas da ISKCON de Nova Gokula.

 

 

CAPÍTULO III  -  OBJETIVOS SOCIAIS

 

    Art. 4º - Sendo uma sociedade religiosa, também de características filosóficas, culturais e beneficentes, a ISKCON de Nova Gokula terá por finalidade:

 

 I - propagar sistematicamente o conhecimento espiritual entre a sociedade em geral e educar todas as pessoas nas técnicas da vida espiritual a fim de sustar o desequilíbrio de valores na vida e alcançar a verdadeira unidade e paz mundial;

II - propagar a consciência de Deus (Krishna, a entidade primordial), como é revelado nas escrituras védicas tais como o Bhagavad-Gita e no Srimad-Bhagavatan;

III - unir os membros da Sociedade uns com os outros e torná-los mais próximos de Deus (Krishna, a entidade primordial), de modo a desenvolver a idéia entre os membros, e a humanidade em geral, de que cada alma é parte integrante da qualidade de Deus;

         IV - ensinar e encorajar o canto congregacional do santo nome de Deus (o movimento de Sankirtana), conforme é revelado nos ensinamentos do Senhor Chaitanya Mahaprabhu;

V - erigir para os membros e para a sociedade em geral, um lugar sagrado dos passatempos transcendentais, dedicado à Suprema Personalidade de Deus (Krishna);

VI - propagar a importância de uma vida simples e pensamento elevado, e da proteção da cultura brahmânica como estabelecida pela filosofia vaishnava apresentada por Srila Prabhupada.

VII - distribuir e propagar a importância da alimentação lacto-vegetariana consagrada a Personalidade de Deus (Prasadam).

VIII - tendo em vista o cumprimento dos propósitos mencionados, publicar e distribuir periódicos revistas, livros e outros escritos compatíveis com os ensinamentos do Fundador-Acarya Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Srila Prabhupada.

 

     Art. 5º - É imprescindível para a ISKCON de Nova Gokula seguir sempre as diretrizes apresentadas pelo Fundador-Acharya da ISKCON, Sua Divina Graça A. C. Bhaktividenta Swami Prabhupada, o qual é representado pelo GBC e estabelece a vital importância de se praticar o processo de Bhakti-yoga e, conseqüentemente, adorar e servir a Suprema Personalidade de Deus, Krishna, que Se manifestou misericordiosamente na forma de Sri Murti devidamente instaladas na Comunidade ING como Suas Onipotências Sri-Sri Radha-Gokulananda, Sri-Sri Sita-Rama Laksmana Hanuman e Sri-Sri Guru e Gauranga, assim como a Seus Devotos. Entende-se que todos os serviços e atividades da comunidade são para o Seu prazer, que estamos eternamente a Seu serviço, e que tudo é de Sua propriedade.

 

   Art. 6º - Para a conquista efetiva dos objetivos anteriormente mencionados, a ISKCON de Nova Gokula, deverá seguir a filosofia vaishnava de Bhakti-yoga e praticar o modelo de varna (aspectos sócio/econômicos) e ashrama (aspectos filosófico/religiosos), devidamente orientados pelos livros de lei (SASTRA), pelos conselheiros idôneos (SADHUS) e pelos representantes genuínos do Fundador Acharya da Iskcon/GBC (GURU).

PARÁGRAFO ÚNICO – Faz-se importante considerar os seguintes preceitos:

1 - Os livros são a base (o estudo dos livros estabelecidos por Srila Prabhupada - o Fundador Acharya da ISKCON/GBC —, a respectiva aplicação coerente na vida prática e a sua conseqüente divulgação);

2 - A utilidade é o princípio (tudo que for favorável para estabelecer um ambiente adequado para prática da Bhakti-yogasattva-guna — deve ser utilizado de acordo com guru, sastra e sadhu);

3 - A pureza é a força (por seguirmos os princípios da Bhakti-yoga — especialmente o cantar adequado de Hare Krishna, Hare Krishna, Krishna Krishna, Hare Hare, Hare Rama, Hare Rama, Rama Rama, Hare Hare —, purificaremos o coração e teremos força para agir coerentemente – com veracidade -, e conquistarmos o objetivo último, a prática constante do amor puro por Krishna).

 

 

TITULO II - MEMBROS

 

CAPÍTULO I  -  CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES.

 

 

   Art. 7º - Serão Considerados membros da Associação todos que assinarem o pedido de admissão e forem devidamente aceitos pelo órgão competente da ING.

         PARÁGRAFO ÚNICO - Todo candidato à admissão deve conhecer profundamente os Objetivos Sociais, bem como os Estatutos e Regimentos Internos de Nova Gokula.

Os membros poderão ser:

I - membros contribuintes;

II - membros contribuintes residentes (comodatários);

III - membros isentos;

IV - membros honorários;

V - membros vitalícios (life member).

 

   Art. 8º - Todo membro terá direito a voto e a usufruir, sempre em conformidade com os Objetivos Sociais da Associação, a estrutura da Comunidade ING. Salvo casos estabelecidos nos Regimentos Internos de Nova Gokula.

 

   Art. 9º - Será direito inalienável a escolha e disposição de qualquer membro manter-se ou não sob os princípios desta Associação, bem como desta Associação será o direito de afastar todos os membros que se incompatibilizarem com os seus princípios e objetivos sociais.

PARÁGRAFO 1º - Aliena-se do membro afastado o direito de utilizar o nome ou de representar, sob qualquer alegação, esta Associação, sendo passível de responsabilidade jurídica, conforme as leis vigentes no País.

PARÁGRAFO 2º - Os critérios de afastamento dos membros da ING serão estabelecidos pelos Regimentos Internos de Nova Gokula.

      PARÁGRAFO 3º - Todos os associados devem ter iguais direitos e deveres, mas o Regimento Interno de Nova Gokula (RING) poderá instituir categorias com vantagens especiais. Os detalhes das categorias, suas qualificações, direitos e deveres, bem como os respectivos requisitos para admissão e afastamento dos membros, e também os critérios de residência, os mecanismos disciplinares, serão estabelecidos no RING.

 

 

 

 

 

 

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I  -  DOS DISPOSITIVOS

     Art. 10 - A Comunidade de Nova Gokula será constituída dos seguintes órgãos:

         I       - GBC – Asrama;

         II      - Assembléia Geral dos Membros da ISKCON de Nova Gokula;

         III    - Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG) e suas Comissões;

         IV     - Diretoria da ISKCON de Nova Gokula;

         V       - Departamentos da ISKCON de Nova Gokula.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A ING será administrada pela Diretoria e orientada pelo Conselho deliberativo comunitário (CCNG), sempre em conformidade com seus Estatutos e Regimentos Internos. Os Estatutos e os Regimentos Internos da ING serão redigidos ou alterados pelo CCNG, sempre que isso atenda os Objetivos Sociais, com a aprovação de pelo menos um dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

 

 

CAPÍTULO II -  DO GBC   - (GOVERNING BODY COMMISSION)

 

         ● CORPO DO GBC

    Art. 11 - O Governing Body Comission (GBC) é o órgão que funciona como a “Autoridade Administrativa final para toda a ISKCON”. É o “Instrumento da Vontade Testamentária de Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada - o Fundador- Acharya da ISKCON”, e tem como finalidade básica:

         I - orientar e supervisionar a execução do processo de Bhakti-yoga, os negócios e a administração da ISKCON, sempre conforme as diretrizes de Srila Prabhupada/GBC;

         II - representar a autoridade do GBC internacional e apresentar suas resoluções.

   PARÁGRAFO 1º - Os membros do GBC não têm nenhuma autoridade independentemente, mas obtêm tal autoridade do próprio corpo do GBC da ISKCON, ao qual estará submetido.

   PARÁGRAFO 2º - O corpo do GBC realizará a sua assembléia geral anualmente durante o festival de Gaura Purnima em Mayapur, Bengala Ocidental, índia.

 

         MEMBRO DO GBC

    Art. 12 - O corpo do GBC será representado por seu(s) membros(s) nomeado(s) para tal junto a ISCKON de Nova Gokula, que deverão:

          I - Ser a autoridade final em todos os assuntos;

          II - Ser responsável por divulgar e, junto com o vice-presidente, aplicar as resoluções do GBC internacional;

          III - Ser um membro idôneo por pregar pelo seu exemplo pessoal o caminho da consciência de Krishna;

          IV - Aceitar na prática como sua vida e alma a missão, propósito, projetos especiais e vontade de Srila Prabhupada, bem como ao corpo do GBC, seus representantes.

         V - Apresentar anualmente um relatório padrão ao corpo do GBC Internacional

    PARÁGRAFO ÚNICO - Destaca-se a função vital de supervisionar, requisitar regularmente informações do vice-presidente sobre os padrões de serviço oferecido às Deidades, bem como do padrão das práticas devocionais estabelecidas e desenvolvidas na Comunidade. Também terá o direito inalienável de sempre participar das reuniões do CCNG, ou nomear um representante para o mesmo.

 

 

CAPÍTULO III  -  DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)

 

     Art. 13 - A Assembléia Geral da ISKCON de Nova Gokula será formada por seus membros votantes e reunir-se-á anualmente e sempre que se fizer necessário para:

I       - Eleger o Conselho Comunitário;

         II      - Cumprir as atribuições do Conselho Comunitário quando o mesmo encontrar-se impossibilitado de reunir-se para cumprir com suas funções;

         III    - Apreciar o balanço geral anual da Sociedade;

         IV     - Dissolver legalmente a Sociedade com a aprovação de dois terços de seus membros e, imprescindivelmente, do GBC responsável por Nova Gokula.

 

    Art. 14 - A Assembléia Geral deverá ser convocada anualmente entre fevereiro e abril, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário pelo Presidente ou pela maioria absoluta do Conselho Comunitário, com pelo menos dois terços dos associados na primeira convocação ou com qualquer número de associados nas demais convocações, sendo as deliberações tomadas pela maioria absoluta dos presentes.

 

    Art. 15 - A Assembléia Geral deverá ser convocada ordinária ou extraordinariamente por edital prévio especificando a agenda, que será afixado em lugar público, no quadro de aviso da Comunidade, e distribuído a todos os membros votantes, com pelo menos quinze dias de antecedência.

 

 

CAPÍTULO IV  -  DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE NOVA GOKULA (CCNG)

 

     Art. 16 - O Conselho Comunitário é o órgão deliberativo, o corpo representativo de membros da associação eleito em Assembléia Geral e tutelado pelo membro responsável do GBC.

   PARÁGRAFO 1º - Cada mandato terá a duração de dois anos, podendo haver reeleição.

   PARÁGRAFO 2º - O número total de conselheiros será de sete (cinco titulares e dois suplentes). Poderão também participar das reuniões, sem direito a voto, e após as devidas solicitações, um (01) representante da Fundação Bhaktivedanta e um (01) representante do GBC.

   PARÁGRAFO 3º - Deverão ser escolhidos dois suplentes para o Conselho, que preencherão o lugar, no impedimento temporário ou afastamento permanente de qualquer um dos membros efetivos.

    Art. 17 - Os cinco membros titulares do Conselho Comunitário serão escolhidos pela Assembléia Geral, dentre os membros votantes da ISKCON de Nova Gokula que:

         I       - Seja membro idôneo e fiel à missão de Srila Prabhupada/GBC;

         II      - Esteja cumprindo as orientações de seu mestre espiritual, sob seu acompanhamento direito ou de seu representante;

         III    - Siga regularmente os quatro princípios reguladores e seus votos de japa diária estabelecidos pela a ISKCON, por pelo menos dois anos;

IV     - Seja membro contribuinte residente, ativo por mais de dois anos na comunidade;

V       - Tenha mais de trinta e cinco anos de idade;

VI     - Inclua-se, voluntariamente, na lista de candidatos na ocasião da eleição.

   PARÁGRAFO ÚNICO - Em situações excepcionais, alguns dos critérios estabelecidos acima poderão ser reconsiderados e os respectivos candidatos devidamente inscritos. Conquanto que a maioria absoluta do vigente CCNG concorde e a lista de membros elegíveis seja constituída da maioria absoluta de candidatos com os requisitos já estabelecidos acima.

  

 Art. 18 - Compete, a priori, ao CCNG:

         I - Representar a Assembléia Geral nas decisões de aplicações e/ou alterações de seus Estatutos e dos Regimentos Internos de Nova Gokula (RING), sempre para se criar o melhor ambiente e o respectivo desempenho da comunidade na conquista de seus objetivos sociais; fiscalizar o cumprimento dos mesmos e a respectiva coerência dos associados a eles; bem como ajustar organicamente as decisões do GBC internacional às leis vigente no País;

II - Eleger seus membros suplentes;

         III - Eleger a Diretoria, fiscalizar suas atividades e, caso seja necessário, após o devido procedimento, substituí-la temporariamente.

   PARÁGRAFO ÚNICO - As demais atribuições do CCNG, suas comissões, bem como sua organização e funcionamento, serão estabelecidas nos Regimentos Internos de Nova Gokula.

 

 

CAPÍTULO V  -  DA DIRETORIA

 

   Art. 19 - A Diretoria é o órgão executivo composto de três membros da associação, escolhida pelo Conselho Comunitário, com a aprovação da maioria dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula:

          I - Presidente;

    II - Vice-presidente;

          III - Tesoureiro.

PARÁGRAFO 1º - O mandato da Diretoria será por prazo indeterminado.

PARÁGRAFO 2º - Os Diretores aguardarão em seus cargos a nomeação e posse de seus substitutos.

PARÁGRAFO 3º - Os Diretores somente poderão ser destituídos pelo Conselho Comunitário, após esse ter recebido a aprovação dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

PARÁGRAFO 4º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário por convocação do seu Presidente, do Conselho Comunitário, da Assembléia Geral ou dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

        

Funções da Diretoria

   Art. 20 - Compete à Diretoria:

          I - Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno de Nova Gokula;

          II - Executar as Resoluções do Conselho Comunitário.

 

Presidente

   Art. 21 - Compete ao Presidente:

         I - Fazer cumprir e zelar pelo desenvolvimento e manutenção dos Objetivos Sociais delineados nos Estatutos Sociais e no Regimento Interno;

         II - Representar a Sociedade em Juízo ou fora dele e assinar documentos que impliquem obrigações para a Sociedade, inclusive nomeando procuradores para representar e agir em nome da Sociedade, sempre em conjunto com o Tesoureiro;

         III - Representar a ISKCON de Nova Gokula em reuniões dos Líderes da ISKCON;

         IV - Nomear chefes para os departamentos da ISKCON de Nova Gokula;

         V - Convocar e presidir as reuniões CCNG, fazendo executar as suas resoluções;

         VI - Convocar e presidir a Assembléia Geral ordinária e extraordinária;

         VII - Ver que todos os direitos e deveres dos membros da Comunidade estejam resguardados satisfatoriamente;

          VIII - Sempre em conjunto com o Tesoureiro em exercício movimentar contas bancárias abertas em nome da Sociedade, emitindo ou endossando cheques, assinando ordens de crédito ou pagamento, depositando, enfim tudo o mais que se fizer necessário para atividades bancárias;

         IX - Sempre em conjunto com o Tesoureiro, após ter recebido autorização do Conselho Comunitário da Sociedade, assumir em nome da Sociedade, direitos e obrigações, bem como executar manobras administrativas, vender ou dispor dos bens da Sociedade, sempre tendo em vista seus interesses sociais;

   X - Auxiliado pelo Vice-presidente e pelo Tesoureiro, supervisionar a execução das atividades administrativas e civis dos departamentos da Sociedade.

         XI - Propor perante o Conselho Comunitário de Nova Gokula e/ou GBC, a cessação de filiação da ING de membros de qualquer categoria da Sociedade em nível internacional, nacional ou regional;

         XII - Manter organizado e devidamente atualizado (registrado em cartório) o livro de Ata da ING;

         XIII - Responder ou redirecionar as cartas endereçadas a Comunidade.

 

         Vice-presidente

   Art. 22 - Compete ao Vice-presidente:

         I - Substituir e/ou auxiliar o Presidente em seus impedimentos, praticando todos os atos a ele conferidos;

         II - Secretariar os Órgãos da Comunidade e acompanhar a execução de suas funções;

         III - Redigir cartas e ofícios da administração, assinando-os juntamente com o presidente;

         IV - Organizar e manter em ordem os arquivos e fichas de todos os membros da Comunidade e outros dados administrativos;

         V - Assessorar o GBC nos assuntos referentes à Ashrama (aspectos filosófico/religiosos) na Comunidade.

     PARÁGRAFO ÚNICO - o Vice-presidente pode delegar, após o devido procedimento, algumas de suas funções a um secretário ou representante legal.

 

         Tesoureiro

    Art. 23 - Compete ao Tesoureiro:

          I - Zelar e ter sob sua guarda os bens e valores da Sociedade ou a ela confiados, a qualquer título e, sempre em conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, movimentar contas bancárias sem nome da Sociedade ou a ela vinculadas;

          II - Fazer entrada e saída dos movimentos financeiros da Sociedade em livro específico para assim facilitar o trabalho do contador, e, ao mesmo tempo ter controle do numerário;

          III - Assumir compromissos e assinar em nome da Sociedade sempre em conjunto com o Presidente;

          IV - Ter sob sua guarda o livro caixa devidamente em dia;

          V - Ter sob sua guarda, na sede da Sociedade, todos os bens devidamente registrados.

 

 

CAPÍTULO VI  -  DOS DEPARTAMENTOS

 

    Art. 24 - O Departamento é a menor fração da estrutura administrativa da comunidade, que visa auxiliar a Diretoria da ISKCON de Nova Gokula no desempenho de suas funções em áreas ou atividades específicas fundamentando-se para isso nos princípios de:

         I - Planejamento;

         II - Coordenação;

         III - Descentralização;

         IV - Fiscalização e controle.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria, de acordo com as diretrizes do Conselho Comunitário, estabelecerá plana e metas para cada Departamento, coordenando as atividades das diferentes áreas e setores comunitários. Os Departamentos terão autonomia na execução desses planos e metas, tendo o responsável o direito de administrar os recursos disponíveis sempre em harmonia com as diretrizes da Diretoria da Sociedade. A Diretoria delegará de acordo com tempo, local e circunstância a competência específica dos Departamentos e dos seus responsáveis. Será direito exclusivo de a Diretoria fiscalizar e ter o controle último das atividades de cada Departamento e de seu pessoal.

 

   Art. 25 - Serão mantidos pela Diretoria da Sociedade os seguintes departamentos:

         I - Depar