ESTATUTO SOCIAL E REGIMENTO INTERNO DA ISKCON DE NOVA GOKULA

 

 

IMPORTANTE: Utilize os links para ler os capítulos de seu interesse.

use as teclas Home para voltar ao topo(sumário) deste documento, PgUp e PgDn para avançar e voltar nas páginas do documento.

 

 

Sumário

 

 

Introdução

 

LIVRO I - ESTATUTO SOCIAL

 

TÍTULO I - Disposições Preliminares

Capítulo I   - Da denominação, sede, foro, duração

Capítulo II  - Dos dispositivos legais

Capítulo III - Dos objetivos sociais

 

TÍTULO II - Membros

         Capítulo I   - Categorias, direitos e deveres

 

TÍTULO III - Da organização

         Capítulo I   - Dos dispositivos

         Capítulo II  - Do GBC (Governing Body Comission)

         Capítulo III - Da Assembléia Geral

         Capítulo IV - Do Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG)

         Capítulo V  - Da Diretoria

         Capítulo VI - Dos Departamentos

 

TÍTULO IV - Da estrutura econômica e financeira

         Capítulo I  - Do patrimônio

         Capítulo II - Da receita comunitária

 

TÍTULO V - Disposições Finais

         Capítulo I  - Da dissolução e liquidação

         Capítulo II - Das disposições finais e transitórias

 

 

LIVRO II - REGIMENTO INTERNO DE NOVA GOKULA (RING)

 

TÍTULO I  - Disposições Preliminares

                  Capítulo I - Denominação

        

TÍTULO II - Membros

                  Capítulo I   - Categorias, denominação, direitos e deveres

                  Capítulo II  - Da admissão

                  Capítulo III - Do afastamento

                  Capítulo IV - Do regime disciplinar

        

TÍTULO III - Da residência

                  Capítulo I   - Critérios e dispositivos

        

TÍTULO IV - Organização

                  Capítulo I   - Dos dispositivos

                  Capítulo II  - Do Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG)

                  Capítulo III - Das Comissões

        

TÍTULO V – Da estrutura econômica e financeira

                  Capítulo I   - Taxa de pregação

                  Capítulo II  - Da contribuição social

                  Capítulo III - Do procedimento de rateio e controle das despesas

                  Capítulo IV - Taxa Comercial

                  Capítulo V  - Projetos Comunitários

                  Capítulo VI - Projetos particulares

        

TÍTULO VI - Dos Ashramas

                  Capítulo I   - Categorias

                  Capítulo II - Definições básicas

 

         TÍTULO VII - Disposições finais

 

         TÍTULO VIII - Considerações adicionais

 

 

 

LIVRO III - ANEXOS

 

         Anexo I   - Pedido de admissão

 

         Anexo II  - Termo de advertência

 

         Anexo IV - Normas de procedimentos higiênico-sanitárias  (Resolução RDC 216/04 - ANVISA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOCIEDADE INTERNACIONAL DA CONSCIÊNCIA DE KRISHNA

Fundador - Acharya Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

CNPJ 53.327.656/0001-80

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

         Os documentos apresentados abaixo têm como objetivo atualizar os anteriores e implantar mudanças de acordo com o Novo Código Civil brasileiro; restabelecer as devidas normas e procedimentos para se conquistar os Objetivos Sociais da Associação e, conseqüentemente, criar o ambiente equilibrado e civilizado, propício ao desenvolvimento da prática de Bhakti-yoga estabelecida por Srila Prabhupada.

 

         Faremos aqui uma breve explanação para o entendimento dos(as) leitores(as) que  por ventura tenham interesse em conhecer os procedimentos para se tornar um membro residente e as normas que regem os mesmos enquanto moradores de Nova Gokula.

 

         Estes documentos compreendem três livros:

 

Livro I        - Estatuto Social

Livro II       - Regimento Interno de Nova Gokula

Livro III      - Anexos

 

         O Livro I - Estatuto Social, é constituído de 6 (seis) Títulos, subdivididos em Capítulos.

         Numa linguagem técnica e concisa o Estatuto Social aborda:

·       A legitimidade da Sociedade.

·       As legislações às quais a Sociedade está subordinada.

·       Sua identidade e objetivos sociais.

·       As diferentes categorias de membros e órgãos administrativos e funções dos mesmos.

·       As atribuições das Assembléias Gerais, do Conselho Comunitário e da Diretoria.

·       Os critérios de funcionamento dos diferentes Departamentos.

·       A estrutura econômica e financeira e

·       As disposições gerais e transitórias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Livro II - Regimento Interno de Nova Gokula (Ring), é fruto do processo histórico e humano de Nova Gokula.

 

O RING é baseado no Estatuto Social mas vai além, complementando-o ao acrescentar a experiência adquirida pelas administrações anteriores e atual, e as reivindicações dos membros residentes.

 

 

Assim como o Estatuto Social, o RING também é constituído de Títulos e  Capítulos, abordando:

·       A legitimidade da sociedade, dentro dos parâmetros legais da Constituição brasileira, das leis da ISKCON e GBC fundadas por Sua Divina Graça AC Bhaktivedanta Swami Prabhupada e da Fundação Bhaktivedanta, proprietária das terras de Nova Gokula.

·       As diferentes categorias e denominações de membros, bem como seus direitos e deveres.

·       Os critérios e procedimentos para admissão e afastamento de membros.

·       Os mecanismos disciplinares aos quais estão sujeitos todo membro residente de Nova Gokula.

·       Os critérios e dispositivos para se residir em Nova Gokula, bem como para os hóspedes, empregados e animais domésticos.

·       Os dispositivos para a organização, eleição e atribuições da Diretoria, do Conselho Comunitário e das Comissões.

 

 

 

 

 

 

 

         Vossos servos,

 

         Govinda d.d., Arcana Marga das, Ganga d.d., Shatru Nashana das, Rama Putra das, Jayanti d.d., e Sesa Lila das.

 

        

 

Hare Krishna!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO I

 

ESTATUTO SOCIAL

 

 

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPITULO I  -  DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO

 

     Art. 1º - A Associação de Nova Gokula, legalmente constituída como ISKCON de Nova Gokula - Sociedade Internacional da Consciência de Krishna composta por seus membros residentes que moram e usufruem a propriedade onde está sediada, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, organizada e instituída segundo os padrões apresentados por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, o Fundador-Acharya da ISKCON (International Society for Krishna Conscienciousness) e filiada hierarquicamente em nível internacional, ao GBC (Governing Body Comission) da ISKCON.

 

     Art. 2º - A Associação ISKCON de Nova Gokula terá seu foro na cidade de Pindamonhangaba, SP, e estará situada na Fazenda Nova Gokula, bairro do Ribeirão Grande. Município de Pindamonhangaba. Estado de São Paulo, sediada em propriedade da Fundação Bhaktivedanta que lhe será cedida para seu uso próprio em regime de comodato.

PARAGRAFO ÚNICO - A duração da associação é por prazo indeterminado. E sua eventual dissolução deverá ocorrer com a aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, com a devida aprovação do GBC.

 

 

CAPÍTULO II  -  DOS DISPOSITIVOS LEGAIS

 

     Art. 3º - A Associação será regida:

              I - pela legislação vigente no país;

              II - pelos Objetivos Sociais, Diretrizes e Padrões apresentados para a ISKCON/GBC por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Fundador-Acharya da ISKCON/GBC, Instituidor Testamenteiro da Fundação Bhaktivedanta;

              III - pelas Resoluções do GBC (Governing Body Comission) da ISKCON, Instrumento da Vontade Testamentária de Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Fundador-Acharya da ISKCON/GBC;

              IV - pelos seus Estatutos Sociais, Regimentos Internos de Nova Gokula (RING) e Resoluções Administrativas da ISKCON de Nova Gokula.

 

 

CAPÍTULO III  -  OBJETIVOS SOCIAIS

 

    Art. 4º - Sendo uma sociedade religiosa, também de características filosóficas, culturais e beneficentes, a ISKCON de Nova Gokula terá por finalidade:

 

 I - propagar sistematicamente o conhecimento espiritual entre a sociedade em geral e educar todas as pessoas nas técnicas da vida espiritual a fim de sustar o desequilíbrio de valores na vida e alcançar a verdadeira unidade e paz mundial;

II - propagar a consciência de Deus (Krishna, a entidade primordial), como é revelado nas escrituras védicas tais como o Bhagavad-Gita e no Srimad-Bhagavatan;

III - unir os membros da Sociedade uns com os outros e torná-los mais próximos de Deus (Krishna, a entidade primordial), de modo a desenvolver a idéia entre os membros, e a humanidade em geral, de que cada alma é parte integrante da qualidade de Deus;

         IV - ensinar e encorajar o canto congregacional do santo nome de Deus (o movimento de Sankirtana), conforme é revelado nos ensinamentos do Senhor Chaitanya Mahaprabhu;

V - erigir para os membros e para a sociedade em geral, um lugar sagrado dos passatempos transcendentais, dedicado à Suprema Personalidade de Deus (Krishna);

VI - propagar a importância de uma vida simples e pensamento elevado, e da proteção da cultura brahmânica como estabelecida pela filosofia vaishnava apresentada por Srila Prabhupada.

VII - distribuir e propagar a importância da alimentação lacto-vegetariana consagrada a Personalidade de Deus (Prasadam).

VIII - tendo em vista o cumprimento dos propósitos mencionados, publicar e distribuir periódicos revistas, livros e outros escritos compatíveis com os ensinamentos do Fundador-Acarya Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Srila Prabhupada.

 

     Art. 5º - É imprescindível para a ISKCON de Nova Gokula seguir sempre as diretrizes apresentadas pelo Fundador-Acharya da ISKCON, Sua Divina Graça A. C. Bhaktividenta Swami Prabhupada, o qual é representado pelo GBC e estabelece a vital importância de se praticar o processo de Bhakti-yoga e, conseqüentemente, adorar e servir a Suprema Personalidade de Deus, Krishna, que Se manifestou misericordiosamente na forma de Sri Murti devidamente instaladas na Comunidade ING como Suas Onipotências Sri-Sri Radha-Gokulananda, Sri-Sri Sita-Rama Laksmana Hanuman e Sri-Sri Guru e Gauranga, assim como a Seus Devotos. Entende-se que todos os serviços e atividades da comunidade são para o Seu prazer, que estamos eternamente a Seu serviço, e que tudo é de Sua propriedade.

 

   Art. 6º - Para a conquista efetiva dos objetivos anteriormente mencionados, a ISKCON de Nova Gokula, deverá seguir a filosofia vaishnava de Bhakti-yoga e praticar o modelo de varna (aspectos sócio/econômicos) e ashrama (aspectos filosófico/religiosos), devidamente orientados pelos livros de lei (SASTRA), pelos conselheiros idôneos (SADHUS) e pelos representantes genuínos do Fundador Acharya da Iskcon/GBC (GURU).

PARÁGRAFO ÚNICO – Faz-se importante considerar os seguintes preceitos:

1 - Os livros são a base (o estudo dos livros estabelecidos por Srila Prabhupada - o Fundador Acharya da ISKCON/GBC —, a respectiva aplicação coerente na vida prática e a sua conseqüente divulgação);

2 - A utilidade é o princípio (tudo que for favorável para estabelecer um ambiente adequado para prática da Bhakti-yogasattva-guna — deve ser utilizado de acordo com guru, sastra e sadhu);

3 - A pureza é a força (por seguirmos os princípios da Bhakti-yoga — especialmente o cantar adequado de Hare Krishna, Hare Krishna, Krishna Krishna, Hare Hare, Hare Rama, Hare Rama, Rama Rama, Hare Hare —, purificaremos o coração e teremos força para agir coerentemente – com veracidade -, e conquistarmos o objetivo último, a prática constante do amor puro por Krishna).

 

 

TITULO II - MEMBROS

 

CAPÍTULO I  -  CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES.

 

 

   Art. 7º - Serão Considerados membros da Associação todos que assinarem o pedido de admissão e forem devidamente aceitos pelo órgão competente da ING.

         PARÁGRAFO ÚNICO - Todo candidato à admissão deve conhecer profundamente os Objetivos Sociais, bem como os Estatutos e Regimentos Internos de Nova Gokula.

Os membros poderão ser:

I - membros contribuintes;

II - membros contribuintes residentes (comodatários);

III - membros isentos;

IV - membros honorários;

V - membros vitalícios (life member).

 

   Art. 8º - Todo membro terá direito a voto e a usufruir, sempre em conformidade com os Objetivos Sociais da Associação, a estrutura da Comunidade ING. Salvo casos estabelecidos nos Regimentos Internos de Nova Gokula.

 

   Art. 9º - Será direito inalienável a escolha e disposição de qualquer membro manter-se ou não sob os princípios desta Associação, bem como desta Associação será o direito de afastar todos os membros que se incompatibilizarem com os seus princípios e objetivos sociais.

PARÁGRAFO 1º - Aliena-se do membro afastado o direito de utilizar o nome ou de representar, sob qualquer alegação, esta Associação, sendo passível de responsabilidade jurídica, conforme as leis vigentes no País.

PARÁGRAFO 2º - Os critérios de afastamento dos membros da ING serão estabelecidos pelos Regimentos Internos de Nova Gokula.

      PARÁGRAFO 3º - Todos os associados devem ter iguais direitos e deveres, mas o Regimento Interno de Nova Gokula (RING) poderá instituir categorias com vantagens especiais. Os detalhes das categorias, suas qualificações, direitos e deveres, bem como os respectivos requisitos para admissão e afastamento dos membros, e também os critérios de residência, os mecanismos disciplinares, serão estabelecidos no RING.

 

 

 

 

 

 

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I  -  DOS DISPOSITIVOS

     Art. 10 - A Comunidade de Nova Gokula será constituída dos seguintes órgãos:

         I       - GBC – Asrama;

         II      - Assembléia Geral dos Membros da ISKCON de Nova Gokula;

         III    - Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG) e suas Comissões;

         IV     - Diretoria da ISKCON de Nova Gokula;

         V       - Departamentos da ISKCON de Nova Gokula.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A ING será administrada pela Diretoria e orientada pelo Conselho deliberativo comunitário (CCNG), sempre em conformidade com seus Estatutos e Regimentos Internos. Os Estatutos e os Regimentos Internos da ING serão redigidos ou alterados pelo CCNG, sempre que isso atenda os Objetivos Sociais, com a aprovação de pelo menos um dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

 

 

CAPÍTULO II -  DO GBC   - (GOVERNING BODY COMMISSION)

 

         ● CORPO DO GBC

    Art. 11 - O Governing Body Comission (GBC) é o órgão que funciona como a “Autoridade Administrativa final para toda a ISKCON”. É o “Instrumento da Vontade Testamentária de Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada - o Fundador- Acharya da ISKCON”, e tem como finalidade básica:

         I - orientar e supervisionar a execução do processo de Bhakti-yoga, os negócios e a administração da ISKCON, sempre conforme as diretrizes de Srila Prabhupada/GBC;

         II - representar a autoridade do GBC internacional e apresentar suas resoluções.

   PARÁGRAFO 1º - Os membros do GBC não têm nenhuma autoridade independentemente, mas obtêm tal autoridade do próprio corpo do GBC da ISKCON, ao qual estará submetido.

   PARÁGRAFO 2º - O corpo do GBC realizará a sua assembléia geral anualmente durante o festival de Gaura Purnima em Mayapur, Bengala Ocidental, índia.

 

         MEMBRO DO GBC

    Art. 12 - O corpo do GBC será representado por seu(s) membros(s) nomeado(s) para tal junto a ISCKON de Nova Gokula, que deverão:

          I - Ser a autoridade final em todos os assuntos;

          II - Ser responsável por divulgar e, junto com o vice-presidente, aplicar as resoluções do GBC internacional;

          III - Ser um membro idôneo por pregar pelo seu exemplo pessoal o caminho da consciência de Krishna;

          IV - Aceitar na prática como sua vida e alma a missão, propósito, projetos especiais e vontade de Srila Prabhupada, bem como ao corpo do GBC, seus representantes.

         V - Apresentar anualmente um relatório padrão ao corpo do GBC Internacional

    PARÁGRAFO ÚNICO - Destaca-se a função vital de supervisionar, requisitar regularmente informações do vice-presidente sobre os padrões de serviço oferecido às Deidades, bem como do padrão das práticas devocionais estabelecidas e desenvolvidas na Comunidade. Também terá o direito inalienável de sempre participar das reuniões do CCNG, ou nomear um representante para o mesmo.

 

 

CAPÍTULO III  -  DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)

 

     Art. 13 - A Assembléia Geral da ISKCON de Nova Gokula será formada por seus membros votantes e reunir-se-á anualmente e sempre que se fizer necessário para:

I       - Eleger o Conselho Comunitário;

         II      - Cumprir as atribuições do Conselho Comunitário quando o mesmo encontrar-se impossibilitado de reunir-se para cumprir com suas funções;

         III    - Apreciar o balanço geral anual da Sociedade;

         IV     - Dissolver legalmente a Sociedade com a aprovação de dois terços de seus membros e, imprescindivelmente, do GBC responsável por Nova Gokula.

 

    Art. 14 - A Assembléia Geral deverá ser convocada anualmente entre fevereiro e abril, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário pelo Presidente ou pela maioria absoluta do Conselho Comunitário, com pelo menos dois terços dos associados na primeira convocação ou com qualquer número de associados nas demais convocações, sendo as deliberações tomadas pela maioria absoluta dos presentes.

 

    Art. 15 - A Assembléia Geral deverá ser convocada ordinária ou extraordinariamente por edital prévio especificando a agenda, que será afixado em lugar público, no quadro de aviso da Comunidade, e distribuído a todos os membros votantes, com pelo menos quinze dias de antecedência.

 

 

CAPÍTULO IV  -  DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE NOVA GOKULA (CCNG)

 

     Art. 16 - O Conselho Comunitário é o órgão deliberativo, o corpo representativo de membros da associação eleito em Assembléia Geral e tutelado pelo membro responsável do GBC.

   PARÁGRAFO 1º - Cada mandato terá a duração de dois anos, podendo haver reeleição.

   PARÁGRAFO 2º - O número total de conselheiros será de sete (cinco titulares e dois suplentes). Poderão também participar das reuniões, sem direito a voto, e após as devidas solicitações, um (01) representante da Fundação Bhaktivedanta e um (01) representante do GBC.

   PARÁGRAFO 3º - Deverão ser escolhidos dois suplentes para o Conselho, que preencherão o lugar, no impedimento temporário ou afastamento permanente de qualquer um dos membros efetivos.

    Art. 17 - Os cinco membros titulares do Conselho Comunitário serão escolhidos pela Assembléia Geral, dentre os membros votantes da ISKCON de Nova Gokula que:

         I       - Seja membro idôneo e fiel à missão de Srila Prabhupada/GBC;

         II      - Esteja cumprindo as orientações de seu mestre espiritual, sob seu acompanhamento direito ou de seu representante;

         III    - Siga regularmente os quatro princípios reguladores e seus votos de japa diária estabelecidos pela a ISKCON, por pelo menos dois anos;

IV     - Seja membro contribuinte residente, ativo por mais de dois anos na comunidade;

V       - Tenha mais de trinta e cinco anos de idade;

VI     - Inclua-se, voluntariamente, na lista de candidatos na ocasião da eleição.

   PARÁGRAFO ÚNICO - Em situações excepcionais, alguns dos critérios estabelecidos acima poderão ser reconsiderados e os respectivos candidatos devidamente inscritos. Conquanto que a maioria absoluta do vigente CCNG concorde e a lista de membros elegíveis seja constituída da maioria absoluta de candidatos com os requisitos já estabelecidos acima.

  

 Art. 18 - Compete, a priori, ao CCNG:

         I - Representar a Assembléia Geral nas decisões de aplicações e/ou alterações de seus Estatutos e dos Regimentos Internos de Nova Gokula (RING), sempre para se criar o melhor ambiente e o respectivo desempenho da comunidade na conquista de seus objetivos sociais; fiscalizar o cumprimento dos mesmos e a respectiva coerência dos associados a eles; bem como ajustar organicamente as decisões do GBC internacional às leis vigente no País;

II - Eleger seus membros suplentes;

         III - Eleger a Diretoria, fiscalizar suas atividades e, caso seja necessário, após o devido procedimento, substituí-la temporariamente.

   PARÁGRAFO ÚNICO - As demais atribuições do CCNG, suas comissões, bem como sua organização e funcionamento, serão estabelecidas nos Regimentos Internos de Nova Gokula.

 

 

CAPÍTULO V  -  DA DIRETORIA

 

   Art. 19 - A Diretoria é o órgão executivo composto de três membros da associação, escolhida pelo Conselho Comunitário, com a aprovação da maioria dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula:

          I - Presidente;

    II - Vice-presidente;

          III - Tesoureiro.

PARÁGRAFO 1º - O mandato da Diretoria será por prazo indeterminado.

PARÁGRAFO 2º - Os Diretores aguardarão em seus cargos a nomeação e posse de seus substitutos.

PARÁGRAFO 3º - Os Diretores somente poderão ser destituídos pelo Conselho Comunitário, após esse ter recebido a aprovação dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

PARÁGRAFO 4º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário por convocação do seu Presidente, do Conselho Comunitário, da Assembléia Geral ou dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

        

Funções da Diretoria

   Art. 20 - Compete à Diretoria:

          I - Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos Sociais e do Regimento Interno de Nova Gokula;

          II - Executar as Resoluções do Conselho Comunitário.

 

Presidente

   Art. 21 - Compete ao Presidente:

         I - Fazer cumprir e zelar pelo desenvolvimento e manutenção dos Objetivos Sociais delineados nos Estatutos Sociais e no Regimento Interno;

         II - Representar a Sociedade em Juízo ou fora dele e assinar documentos que impliquem obrigações para a Sociedade, inclusive nomeando procuradores para representar e agir em nome da Sociedade, sempre em conjunto com o Tesoureiro;

         III - Representar a ISKCON de Nova Gokula em reuniões dos Líderes da ISKCON;

         IV - Nomear chefes para os departamentos da ISKCON de Nova Gokula;

         V - Convocar e presidir as reuniões CCNG, fazendo executar as suas resoluções;

         VI - Convocar e presidir a Assembléia Geral ordinária e extraordinária;

         VII - Ver que todos os direitos e deveres dos membros da Comunidade estejam resguardados satisfatoriamente;

          VIII - Sempre em conjunto com o Tesoureiro em exercício movimentar contas bancárias abertas em nome da Sociedade, emitindo ou endossando cheques, assinando ordens de crédito ou pagamento, depositando, enfim tudo o mais que se fizer necessário para atividades bancárias;

         IX - Sempre em conjunto com o Tesoureiro, após ter recebido autorização do Conselho Comunitário da Sociedade, assumir em nome da Sociedade, direitos e obrigações, bem como executar manobras administrativas, vender ou dispor dos bens da Sociedade, sempre tendo em vista seus interesses sociais;

   X - Auxiliado pelo Vice-presidente e pelo Tesoureiro, supervisionar a execução das atividades administrativas e civis dos departamentos da Sociedade.

         XI - Propor perante o Conselho Comunitário de Nova Gokula e/ou GBC, a cessação de filiação da ING de membros de qualquer categoria da Sociedade em nível internacional, nacional ou regional;

         XII - Manter organizado e devidamente atualizado (registrado em cartório) o livro de Ata da ING;

         XIII - Responder ou redirecionar as cartas endereçadas a Comunidade.

 

         Vice-presidente

   Art. 22 - Compete ao Vice-presidente:

         I - Substituir e/ou auxiliar o Presidente em seus impedimentos, praticando todos os atos a ele conferidos;

         II - Secretariar os Órgãos da Comunidade e acompanhar a execução de suas funções;

         III - Redigir cartas e ofícios da administração, assinando-os juntamente com o presidente;

         IV - Organizar e manter em ordem os arquivos e fichas de todos os membros da Comunidade e outros dados administrativos;

         V - Assessorar o GBC nos assuntos referentes à Ashrama (aspectos filosófico/religiosos) na Comunidade.

     PARÁGRAFO ÚNICO - o Vice-presidente pode delegar, após o devido procedimento, algumas de suas funções a um secretário ou representante legal.

 

         Tesoureiro

    Art. 23 - Compete ao Tesoureiro:

          I - Zelar e ter sob sua guarda os bens e valores da Sociedade ou a ela confiados, a qualquer título e, sempre em conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, movimentar contas bancárias sem nome da Sociedade ou a ela vinculadas;

          II - Fazer entrada e saída dos movimentos financeiros da Sociedade em livro específico para assim facilitar o trabalho do contador, e, ao mesmo tempo ter controle do numerário;

          III - Assumir compromissos e assinar em nome da Sociedade sempre em conjunto com o Presidente;

          IV - Ter sob sua guarda o livro caixa devidamente em dia;

          V - Ter sob sua guarda, na sede da Sociedade, todos os bens devidamente registrados.

 

 

CAPÍTULO VI  -  DOS DEPARTAMENTOS

 

    Art. 24 - O Departamento é a menor fração da estrutura administrativa da comunidade, que visa auxiliar a Diretoria da ISKCON de Nova Gokula no desempenho de suas funções em áreas ou atividades específicas fundamentando-se para isso nos princípios de:

         I - Planejamento;

         II - Coordenação;

         III - Descentralização;

         IV - Fiscalização e controle.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria, de acordo com as diretrizes do Conselho Comunitário, estabelecerá plana e metas para cada Departamento, coordenando as atividades das diferentes áreas e setores comunitários. Os Departamentos terão autonomia na execução desses planos e metas, tendo o responsável o direito de administrar os recursos disponíveis sempre em harmonia com as diretrizes da Diretoria da Sociedade. A Diretoria delegará de acordo com tempo, local e circunstância a competência específica dos Departamentos e dos seus responsáveis. Será direito exclusivo de a Diretoria fiscalizar e ter o controle último das atividades de cada Departamento e de seu pessoal.

 

   Art. 25 - Serão mantidos pela Diretoria da Sociedade os seguintes departamentos:

         I - Departamento das Deidades;

         II - Departamento de Sankirtana, Ashrama Masculino e Ashrama Feminino;

         III - Departamento de Planejamento e Consultoria;

         IV - Departamento Agropecuário e Apicultura;

         V - Departamento Cultural e Filosófico;

         VI - Departamento de Festivais e Cozinha Comunitária;

         VII - Departamento de Recepção e Segurança;

        VIII - Departamento de Obras e Construções;

         IX - Departamento Comercial;

        X - Departamento de Paisagismo e Limpeza Pública;

         XI - Departamento Jurídico;

         XII - Departamento de Assistência Social;

         XIII - Departamento de Educação e Ética;

         XIV - Departamento Financeiro

PARÁGRAFO 1º - Os departamentos somente poderão funcionar depois de terem sido oficialmente criados e organizados por resoluções do Conselho Comunitário e a pedido do Presidente.

PARÁGRAFO 2º - Será designado pelo CCNG/Presidente da Sociedade um ou mais representantes do CCNG para cada um desses departamentos e seus respectivos chefes.

PARÁGRAFO 3° - Fica a critério do chefe de departamento compor o quadro de auxiliares.

PARÁGRAFO 4º - Os chefes de departamento deverão apresentar mensalmente, um balancete ou relatório contábil de suas atividades ao Presidente, através de seu representante no CCNG.

PARÁGRAFO 5º - Para exercer a sua autonomia administrativa os departamentos poderão abrir e movimentar conta(s) bancária(s) em nome do departamento da Sociedade sempre com seus respectivos chefes assinando em conjunto com o membro responsável do CCNG ou com o Presidente.

PARÁGRAFO 6º - Não havendo uma pessoa responsável para chefiar qualquer um desses departamentos, o membro do CCNG responsável acumulará a função de seu chefe.

 

 

 

TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ECONÕMICA E FINANCEIRA

 

 

CAPÍTULO I  -  DO PATRIMÔNIO

 

   Art. 26 - O patrimônio da Associação será constituído de seus recursos humanos (associados), dos bens móveis, imóveis, direitos e valores adquiridos ou recebidos pela ISKCON de nova Gokula, sob a forma de contribuições regulares, doações, legados, subvenções, auxílios, taxas, etc., devendo ser administrado e utilizado apenas para o cumprimento d e seus Objetivo Sociais.

 

   Art. 27 - Os bens que possua ou venha a possuir serão aplicados integralmente no País para a manutenção da Associação e de seus Objetivos Sociais.

 

 

CAPÍTULO II  -  DA RECEITA COMUNITÁRIA

 

   Art. 28 - Constituem fontes de receita da Sociedade

         I - As contribuições regulares dos associados, taxas ou dízimos, pagos pelos membros individualmente e/ou por respectivos projetos particulares;

         II - Os resultados de atividades econômicas de seus departamentos e/ ou projetos comunitários;

         III - Auxílios, doações, legados, subvenções e outros atos de liberdade dos associados ou de terceiros;

         IV - Quaisquer outras fontes de receita – inclusive de exploração de “atividades econômicas”, cujo resultado reverta totalmente à Sociedade para ser aplicado em suas finalidades.

 

    PARÁGRAFO ÚNICO - Os detalhes da estrutura econômica e financeira e suas respectivas receitas acima mencionadas serão tratados no Regimento Interno de Nova Gokula.

 

 

 

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO I  -  DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

 

   Art. 29 - A sociedade dissolver-se-á nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação de 2/3 dos membros da Assembléia Geral, destinando-se o patrimônio líquido restante, após pagamento dos credores, à Fundação Bhaktivedanta, ou a outra ISKCON devidamente vinculada ao GBC.

 

CAPÍTULO II  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

    Art. 30 - O exercício coincidirá com o ano civil. No final de cada exercício será levantado pela Diretoria da Comunidade um balanço geral das atividades de Sociedade, para ser apreciada pela Assembléia Geral em sua reunião ordinária de Fevereiro seguinte.

    Art. 31 - A ING não responderá por quaisquer atos, de qualquer um de seus membros, que sejam praticados contrários a este Estatuto ou quaisquer responsabilidades assumidas sem a devida autorização. 

    Art. 32 - A associação não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado de receitas.

    Art. 33 - Os casos omissos nestes Estatutos serão abrangidos pelos Regimentos Internos de Nova Gokula.

    Art. 34 – A associação mantém escrituração de suas receitas e despesas em Livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO II

 

REGIMENTO INTERNO DE NOVA GOKULA

(RING)

 

 

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

CAPÍTULO I  -  DENOMINAÇÃO

 

     Art. 1º - O Regimento Interno de Nova Gokula (RING) é o conjunto de leis orgânicas da Comunidade Nova Gokula que visa criar dispositivos legais e o respectivo norteamento para estabelecer o melhor ambiente e o respectivo desempenho da comunidade na conquista de seus Objetivos Sociais, como estabelecido também no contrato de comodato entre a Fundação Bhaktivedanta e a ISKCON de Nova Gokula (Sociedade Internacional da Consciência de Krishna, filiada hierarquicamente em nível internacional, ao GBC -Governing Body Comission- da ISKCON); sociedade religiosa, com caráter filosófico, cultural e beneficente, inscrita no Cadastro Geral dos contribuintes do M. F., CPMF 53.327.656/0001-80, estabelecida na propriedade cedida em comodato, mais recentemente, em 21 de junho de l991, pela Fundação Bhaktivedanta, entidade filosófica, cultural e beneficente, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do M.F., CNPJ 54.366.034/0002-04, com sede na Fazenda Nova Gokula, bairro do Ribeirão Grande, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo, organizada e instituída pela ISKCON/GBC segundo os padrões apresentados por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, o Fundador-Acharya da ISKCON (International Society for Krishna Conscienciouness).

      PARÁGRAFO 1º - Por ser este RING um dos dispositivos legais complementares ao Estatuto Social de Nova Gokula, suas consultas devem sempre ser acompanhadas pelo mesmo.

      PARÁGRAFO 2º - O RING será fundamentado:

I - pelos Estatutos Sociais da ING/Fundação Bhaktivedanta e Resoluções do CCNG;

II - pelo contrato de comodato ISKCON de Nova Gokula/Fundação Bhaktivedanta;

     PARÁGRAFO 3º - Os Regimentos Internos de Nova Gokula serão redigidos ou alterados pelo Conselho Comunitário de Nova Gokula (CCNG), sempre que isso atenda aos Objetivos Sociais, com a aprovação de pelo menos um dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

     PARÁGRAFO 4º - Eventuais alterações a este RING poderão, em caráter emergencial, serem procedidas através de Medidas Provisórias, editadas pelo CCNG, as quais serão, oportunamente, discutidas e aprovadas pela Assembléia Geral.

 

 

 

 

 

 

TÍTULO II - DOS MEMBROS

 

CAPÍTULO I  -  CATEGORIAS, DENOMINAÇÕES, DIREITOS E DEVERES

        

         MEMBROS CONTRIBUINTES

     Art. 2º - Os membros contribuintes são todos os membros que esteja, vinculados a Associação, mês o que ainda não residam na comunidade. Eles compõem a categoria base, os membros mantenedores da associação, e estarão sujeitos a cumprir com as obrigações financeiras, levando em consideração sua participação nos projetos comunitários. Pagarão taxa de matrícula e mensalidade que serão definidas pela Diretoria.

     Parágrafo 1º - O membro contribuinte poderá requerer à Diretoria a devida aprovação para isenção das respectivas obrigações financeiras.

     Parágrafo 2º - Os membros contribuintes poderão usufruir dos bens públicos cedidos em comodato à ISKCON.

     Parágrafo 3º - Todos os membros contribuintes poderão, após a devida aprovação, ser residentes.

 

         MEMBROS CONTRIBUINTES RESIDENTES E/OU COMODATÁRIOS

     Art. 3º - Os membros contribuintes residentes são os membros contribuintes que, independente de seu estado civil, residem temporariamente na comunidade.

     PARÁGRAFO 1º - Todos os membros contribuintes residentes poderão, após a devida aprovação, ser comodatários.

     PARÁGRAFO 2º - Comodatários são os membros contribuintes residentes, que após a devida autorização, requerem uma área para construir um imóvel em caráter de comodatários da Fundação Bhaktivedanta; ou aqueles membros que adquirem devidamente o direito de comodato de outro membro.

 

MEMBROS ISENTOS

     Art. 4º - Serão considerados membros isentos os membros contribuintes que após a devida aprovação forem dispensados de suas obrigações financeiras.

 

MEMBROS HONORÁRIOS

     Art. 5º - Serão considerados membros honorários aqueles que após a devida apresentação e sua respectiva aprovação ficam vinculados a ING e aceitos como membros da mesma sem estarem sujeitos às obrigações financeiras.

 

MEMBROS VITALÍCIOS (LIFE MEMBER)

    Art. 6º - O único requisito para ser um membro vitalício (life member) é o de doar à sociedade ISKCON um valor estipulado para cada categoria.

O membro vitalício não terá os mesmos direitos e deveres dos outros membros, e sua respectiva categoria, de acordo com os valores de suas doações, deverão ser estabelecidos pela diretoria ou pelo órgão competente da ING de acordo com cada caso.

A sociedade deverá prover os seus membros vitalícios de:

I - Prêmios devidos para cada categoria;

II - Hospedagem e prasadam gratuitamente três dias por ano.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme foi estipulado pessoalmente por Sua Divina Graça A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, o Fundador Acharya da ISKCON, todos os membros vitalícios (life members) terão direito de receber os benefícios do inciso II deste artigo em qualquer templo ou comunidade da ISKCON que visitarem apesar de estarem associados a uma outra sociedade ISKCON.

 

 

CAPÍTULO II  -  DA ADMISSÃO

     Art. 7º - Todo o candidato à admissão deve conhecer profundamente os Objetivos Sociais, bem como o Estatuto e o Regimento Interno da ISKCON de Nova Gokula.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Cada candidato que solicitar admissão como membro da ING, deverá cumprir os seguintes requisitos:

         I - Ter dezoito (18) anos, ou estar munido da devida autorização de seu responsável legal;

         II - Carta de apresentação ou convite;

         III - Negativa de antecedentes criminais;

         IV - Currículo de atividades devocionais e profissionais;

         V - O requerimento constante do Anexo I, que integra este RING, o qual deverá estar devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato, com sua firma reconhecida em Cartório, ou por dois (02) membros idôneos da ISKCON.

 

         Membros Honorários

     Art. 8º - A admissão dos membros Honorários será feita através de um requerimento ao CCNG por um de seus membros.

 

         Membros Contribuintes e Vitalícios

     Art. 9º - A admissão dos membros contribuintes e dos membros vitalícios será feita por intermédio de requerimento ao Presidente.

 

         Deferimento

     Art. 10 - A solicitação deverá ser aprovada ou rejeitada pela Diretoria da ISKCON de Nova Gokula.

    

     Art. 11 - O candidato cuja solicitação tenha sido rejeitada pela Diretoria poderá apelar para a próxima reunião do Conselho Comunitário, quando será reapreciado o seu caso. Esclarecidas as razões que fundamentaram o indeferimento, e se a maioria dos membros do Conselho votar a favor da admissão do candidato, ele será aceito como um candidato idôneo, e o indeferimento será reconsiderado pela Diretoria.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Todo candidato, antes de sua efetiva admissão, além de ser idôneo e estar devidamente regularizado junto à Fundação Bhaktivedanta, deverá passar por um período de seis meses de experiência podendo ser prorrogado pelo órgão competente da ING.

 

Capítulo III  -  DO AFASTAMENTO

     Art. 12 - A qualidade de membro, em qualquer das categorias, cessa nos seguintes casos:

         I - Afastamento voluntário permanente;

         II - Insanidade permanente;

         III - Exclusão por conduta anti-social, nos termos do art. 1337, Parágrafo Único, do Código Civil em vigor.

        

         Afastamento Voluntário Permanente

     Art. 13 - Qualquer membro da ISKCON de Nova Gokula terá o direito inalienável de manter-se ou não sob os princípios desta Associação. Ele poderá sempre e quando assim desejar afastar-se voluntariamente e ter a sua condição de membro cancelada da seguinte forma:

         I - apresentando um requerimento por escrito ao Presidente, pessoalmente ou pelo correio, requisitando o seu desligamento;

         II - ausentando-se pelo período mínimo de seis meses, sem apresentar qualquer justificativa.

 

          Insanidade permanente

     Art. 14  A insanidade permanente estará caracterizada quando, após ser devidamente examinado por profissional capacitado, seja declarado como tal.

 

          Exclusão

     Art. 15 - A exclusão se dará conforme os termos do Capitulo IV -Regime Disciplinar- deste Regimento Interno.

          Conseqüências

      Art. 16 - Efetivando-se o afastamento, o ex-membro:

         I - perderá todos os direitos e regalias que lhe foram concedidos nesta Sociedade;

         II - não poderá residir em Nova Gokula sem a devida autorização do CCNG;

         III - não poderá representar, sob quaisquer condições, esta Comunidade;

         IV - não terá direito a retirar quaisquer bens privados que haja integrado voluntariamente, como oferta religiosa à Sociedade, no momento de sua admissão como membro, salvo nos casos em que a devolução esteja prevista em contrato escrito entre as partes.

     PARÁGRAFO ÚNICO - O ex-membro que continuar a utilizar o nome e os bens da Comunidade Nova Gokula, após perder a sua condição de membro da ING, será passível de responsabilidade jurídica, conforme as leis vigentes no País.

 

     CAPÍTULO IV  -  DO REGIME DISCIPLINAR

     Art. 17 - Os membros de Nova Gokula estarão sujeitos aos seguintes mecanismos disciplinares:

         I - advertência;

         II - suspensão;

         III - exclusão;

         IV - expulsão.

 

          ADVERTÊNCIA

     Art. 18 - A advertência é a voz de aviso disciplinar, e a partir da terceira, respectivamente, será a voz da suspensão, da exclusão ou da expulsão. Estará sujeito à advertência qualquer membro de Nova Gokula que por conduta anti-social e/ou indisciplina:

         I - não seguir as leis estatuárias que regem a ING;

         II - difamar a ISKCON e/ou o GBC;

         III - fazer falsas acusações ou falsas denúncias (calúnias e maledicências);

         IV - ser causador direto (pessoalmente) ou indiretamente (dependentes e/ou animais de estimação) de distúrbios na comunidade;

         V - negligenciar seus compromissos com a comunidade (Art. 1337 e Parágrafo Único do CPC), ou com seus familiares e dependentes, salvo nos casos de força maior;

         VI - mal-usar os fundos da sociedade;

         VII - desviar-se filosoficamente.

     PARÁGRAFO 1º - Sempre que houver motivos para advertir um membro, o Presidente de Nova Gokula deverá primeiramente aconselhar o membro ofensor, para que ele se corrija. Tal pré-advertência será feita verbalmente, em particular, e será registrada no livro de ocorrências. Se o membro ofensor não levá-la em consideração, deverá ser advertido oficialmente pelo Conselho Comunitário ou pelo órgão competente da ING.

     PARÁGRAFO 2º - O próprio Conselho Comunitário terá a atribuição de advertir os membros de Nova Gokula, nos casos que forem apresentados em suas reuniões. Em outras ocasiões, fora das reuniões do Conselho Comunitário, uma Comissão Judiciária terá o poder de advertir, sendo que o Conselho reunir-se-á imediatamente para deliberar sobre a ocorrência.

     PARÁGRAFO 3º - O Conselho Comunitário ou a Comissão Judiciária poderão advertir o Presidente em exercício da ISKCON de Nova Gokula.

     PARÁGRAFO 4º - O membro isentar-se-á das conseqüências do presente artigo unicamente se obter autorização por escrito da maioria dos membros do GBC, responsáveis por Nova Gokula.

     PARÁGRAFO 5º - A advertência expressará a desaprovação do Conselho Comunitário, quer seja feita pelo mesmo, ou pela Comissão Judiciária. Entende-se o ato de advertência como sendo uma censura visando à retificação do membro e a prevenção contra futuras ofensas.

     PARÁGRAFO 6º - A proposta de advertência exigirá voto majoritário do Conselho Comunitário. Para ser proferida pela Comissão Judiciária, também será necessário aprovação da maioria do mesmo.

     PARÁGRAFO 7º - Sendo aprovada a proposta terá que ser anotada no Livro de Registro das Reuniões e Decisões do Conselho Comunitário e de Suas Comissões. Além disso, o Presidente, ou seu representante, deverá vincar bem forte no ofensor a significância do ato de advertência, convocado o membro advertido, e, perante os membros do Conselho Comunitário ou da Comissão Judiciária, ler o termo de advertência constante do Anexo II deste RING.

      A advertência expressa a desaprovação do Conselho Comunitário em vista do desvio de conduta; é um aviso; é a voz de aviso de eventual suspensão ou expulsão.

     PARÁGRAFO 8º - Recusando-se o membro advertido a comparecer perante o Conselho Comunitário, ou Comissão Judiciária, para ouvir e assinar o termo de advertência, este termo de advertência, com a assinatura do órgão competente, deverá ser afixado pelo prazo mínimo de três (03) dias no quadro de avisos da comunidade.

     PARÁGRAFO 9º - O período de três (03) anos sem receber qualquer advertência cessará o efeito cumulativo de qualquer advertência recebida anteriormente a esse período.

     PARÁGRAFO 10 - O membro que tenha recebido três (03) advertências deverá ser suspenso de seus direitos de membro.

 

        

 

 SUSPENSÃO

     Art. 19 - A suspensão é o recurso natural de correção após as devidas advertências. Estará sujeito à suspensão qualquer membro de Nova Gokula que;

            I - já tenha sido advertido por três vezes, mesmo que por diferentes razões;

            II - mantê-lo dentro de suas categorias sociais, torne-se prejudicial para ISKCON e o seu bom nome;

            III - cometer atividades perniciosas e condenáveis;

            IV - manifestar comportamento hostil à ISKCON e ao GBC;

            V - estiver manifestando desvios grosseiros da filosofia;

            VI - manifestar sintomas de perturbações mentais que requeiram tratamento imediato;

            VII - apresentar situações de extrema emergência.

     PARÁGRAFO 1º - O próprio Conselho Comunitário terá a atribuição de suspender os membros da Nova Gokula, nos casos que forem devidamente apresentados em sua reunião. Em outras ocasiões, fora das reuniões do Conselho Comunitário, a Comissão Judiciária terá o poder de suspender, imediatamente, se reunindo para isso.

    PARÁGRAFO 2º - O Conselho Comunitário ou a Comissão Judiciária não poderão suspender o Presidente em exercício da ISKCON de Nova Gokula, sem primeiro ter recebido autorização expressa do GBC responsável por Nova Gokula, que também deverá participar das deliberações e votações da proposta de suspensão.

    PARÁGRAFO 3º - Deverão ser aplicadas as seguintes sanções ao membro suspenso:

a)   Não poderá votar na Assembléia Geral da sociedade, caso tenha direito a voto;

b)   Não poderá exercer cargo de liderança administrativa ou espiritual;

c)   Não poderá representar a Associação;

d)   Deverá se sujeitar a um programa específico de recuperação, redenção.

     PARÁGRAFO 4º - A recuperação do membro suspenso deverá ser a principal preocupação do Conselho Comunitário ou da Comissão Judiciária. Conseqüentemente, o órgão competente deverá determinar ao membro ofensor um programa específico de recuperação para ser seguido no período de suspensão. Compreende-se o programa de recuperação como sendo uma oportunidade do membro suspenso de redimir-se e recuperar o seu status de membro idôneo.

     PARÁGRAFO 5º - O Conselho Comunitário, ou a Comissão Judiciária, deverão designar um sub-comitê tutor para acompanhar o membro durante o período de suspensão, fiscalizando a aplicação das sanções, bem como a observância, por parte do suspenso, do programa de recuperação.

     PARÁGRAFO 6º - Ao término do período de suspensão, o Conselho Comunitário, exclusivamente, deverá considerar cuidadosamente o caso. Após a devida constatação de que o membro ofensor tenha se retificado, o Conselho Comunitário deverá votar na proposta de retirar-lhe a suspensão, e devolver-lhe o status de membro idôneo. Caso seja comprovado que o membro ofensor é absolutamente incapaz de corrigir-se, o Conselho Comunitário deverá considerar a sua respectiva Exclusão.

 

 

 

 

          EXCLUSÃO

     Art. 20 - A exclusão é o recurso natural após a suspensão. O membro poderá ser excluído pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Comunitário, com a devida autorização do membro do GBC, quando:

         I - Incorrer nas disciplinas previstas nos artigos 18 e 19 deste RING (Advertência e Suspensão), pela prática dos desvios elencados naqueles artigos, após já ter sido suspenso por duas (02) vezes;

         II - Não ser reconhecido, pelo Conselho Comunitário, como membro idôneo da ISKCON de NG, quando houver terminado o seu período de correção em suspensão;

         III - Quebra premeditada e/ou constante dos princípios básicos que caracterizam um membro fiel às diretrizes da ISKCON;

         IV - Apresentar comportamentos que caracterizam a incapacidade comprovada de convivência interna (anti-social).

 

          EXPULSÃO

     Art. 21 - A expulsão é o recurso último, e não depende, necessariamente, da aplicação sucessiva dos outros recursos. O membro poderá ser expulso pelo voto de 2/3 dos membros do CCGN, em reunião cuja pauta expressamente contemple a expulsão do membro, quando este:

         I - Cometer atividades perniciosas e condenáveis cuja correção não seja possível;

         II - For culpado por ofensa criminosa comprovada, envolvendo desonestidade e/ou violência, ou qualquer ação prejudicial aos objetivos da sociedade;

         III - Desviar-se abertamente dos preceitos básicos e dos ensinamentos da sociedade;

         IV - Executar obras ou construções nas terras ocupadas pela comunidade, sem a devida autorização do CCNG ou do órgão competente.

     PARÁGRAFO 1º - O membro em questão deverá ser convocado para tomar ciência das acusações, e ser ouvido pelo CCNG, antes da votação; todavia a votação poderá ser proferida, não obstante a ausência do membro.

     PARÁGRAFO 2º - Sempre que seja expressamente proposta uma expulsão, o CCNG, por consideração ao serviço devocional prestado pelo membro em questão, poderá pedir-lhe que se afaste voluntariamente da comunidade, aceitando a respectiva proposta de afastamento. Se o membro em questão assim o fizer, imediatamente será abandonada a proposta de expulsão; caso contrário, a proposta de expulsão será votada, e o resultado da votação executado.

     PARÁGRAFO 3º - A expulsão será por prazo indeterminado, podendo o ex-membro, a qualquer tempo, requisitar a sua readmissão. Será critério exclusivo de o CCNG aceitar, ou não, a readmissão do membro expulso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO III - DA RESIDÊNCIA

 

 

CAPÍTULO I  -  CRITÉRIOS E DISPOSITIVOS

 

     Art. 22 - Poderá residir em Nova Gokula todo o membro idôneo da ING, devidamente autorizado e regularizado que:

         I - esteja seguindo regularmente as diretrizes espirituais e os princípios reguladores básicos da ISKCON, estabelecidos no “Pedido de Admissão”.

     PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento público e notório de quaisquer uns dos respectivos compromissos será passível de Advertência, seguida de Suspensão, Exclusão da categoria de membro, ou até mesmo a Expulsão, caso o associado não seja capaz de cumprir com aquelas obrigações, pessoais e/ou sociais.

         II - esteja cumprindo seus compromissos sociais e familiares;

         III - esteja se comportando adequadamente de acordo com a etiqueta vaishnava, e as leis vigentes no País.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Destaca-se o ato de maledicência e calúnia, cuja prática é considerada a pior das maldades e inimiga da veracidade (a base da religião). Tal prática abominável, depois de constatada, será intolerável e devidamente punida. A vítima poderá, sempre que quiser, se defender através de processo penal e/ou civil, com total apoio da Diretoria. E, depois de constatada a reincidência, o infrator poderá ser punido até mesmo com a Expulsão da Comunidade.

         IV - esteja respeitando as normas de uso dos recursos naturais estabelecidos para APA, onde está situada a Comunidade Nova Gokula;

         V - esteja disposto a prestar serviço devocional diretamente ligado às Deidades ou ao templo (puja, cozinha, costura, guirlanda, limpeza, dar aulas, liderar cantos, etc).

     PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o associado se encontre impossibilitado de fazê-lo diretamente, deverá contribuir financeiramente para a execução dos respectivos serviços.

         VI - adote um modo compatível aos critérios estabelecidos pela administração da ISKCON de Nova Gokula para vestimenta e aparência;

         VII - empenhe melhores esforços para participar de forma produtiva na programação comunitária, prestando serviços comunitários, e/ou oferecendo preparações preparadas em seu lar, para consumo geral, em ocasiões de Festivais;

         VIII - participe da programação comunitária para os Festivais de Domingo e/ou para os Festivais Comemorativos consagrados a Krishna, Suas Encarnações e Seus Devotos, tanto prestando serviço como oferecendo preparações cozidas em seu lar, de acordo com a organização dos Festivais;

         IX - use o televisor de forma restrita a filmes favoráveis à consciência de Krishna, tendo em vista que a televisão é amplamente reconhecida como a forma mais astuciosa pela qual a civilização contamina a consciência com tendências demoníacas.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A não observância deste inciso poderá gerar conseqüências anti-sociais graves tanto na conduta das crianças quanto dos adultos, casos em que estarão sujeitos à aplicação dos mecanismos disciplinares contemplados no Capítulo I V, do Título II, deste RING.

         X - contribua com a taxa social estabelecida pela Diretoria, para cada caso em particular;

         XI - esteja devidamente regularizado junto a ISKCON e a Fundação Bhaktivedanta, através de contrato e/ou Termo de Doação e Comodato Modal, constante do Anexo III deste RING.

 

     Art. 23 - Em coerência com o modelo preventivo de política de proteção às crianças, adotado pela ISKCON Internacional, e devidamente aplicado pelo EPC de Nova Gokula, os DC/moradores que possuírem filhos, ou quaisquer dependentes menores de idade (crianças e adolescentes), deverão impedir que os mesmos fiquem ociosos nas áreas públicas da Fazenda, sem a companhia dos pais e/ou responsáveis.

     PARÁGRAFO 1º - A não observância desta norma sujeitará os responsáveis infratores ao regime disciplinar contemplado pelo Capítulo IV, Título II, deste RING (advertência, multa a ser fixada pelo EPC, suspensão, etc.).

     PARÁGRAFO 2º - Em caso de reincidência, além da aplicação do regime disciplinar próprio, os responsáveis sujeitar-se-ão ao encaminhamento ao Conselho Tutelar do Município, sob a denúncia de negligência e maus tratos.    

 

     Art. 24 - Qualquer atividade pública, de caráter cultural, e de interesse comunitário, envolvendo literatura, filme, drama, música, etc., não devocionais, deverá ser previamente aprovada pela Diretoria.

 

     Art. 25 - Os membros vitalícios não poderão ser residentes de Nova Gokula; todavia, poderão acumular o seu tipo de afiliação, para a de associado contribuinte, etc., após os devidos procedimentos.

 

     Art. 26 - Excepcionalmente, um membro poderá ficar isento da obrigação de seguir uma ou mais regras deste RING, se obtiver autorização expressa e específica, por escrito, do CCNG e/ou do GBC responsável por Nova Gokula.

 

          Hóspedes e Empregados

     Art. 27 - Parente conhecido ou empregado de membro da sociedade, que pretenda instalar-se, ou ser instalado, provisoriamente ou por prazo indeterminado, dentro da Comunidade de Nova Gokula, mas não pretenda se qualificar como associado poderá fazê-lo desde que o membro ao qual estiver vinculado:

          I - Registre-o como seu hóspede na Diretoria da Sociedade;

          II - Comunique a Diretoria quando se tratar de empregado, e regularize a sua situação trabalhista perante o MTPS;

          III - Mantenha-o bem informado quanto às regras e princípios reguladores da Sociedade que deverão ser respeitados;

          IV - Assuma plena responsabilidade perante a Comunidade por todas as atividades por ele executadas;

          V - Não permita que ele construa residência própria ou qualquer outra benfeitoria que possa levá-lo a reivindicar posse ou indenização. Ele poderá somente ter o direito de habitação em imóvel que o membro patrocinador de sua presença seja comodatário.

 

        

 

Animais Domésticos

     Art. 28 - Tendo em vista que os animais da comunidade, como moradores do Dhama, merecem ser protegidos, seus proprietários devem se responsabilizar pelos mesmos, observando os seguintes critérios:

         I - Os animais domésticos sob responsabilidade da administração, ou os animais de estimação dos residentes deverão receber tratamento adequado, e  não poderão ser doados, vendidos ou trocados sem os devidos cuidados para que sejam devidamente tratados;

         II - Os membros residentes somente poderão possuir e manter animais domésticos como cães, gatos, cabras, aves, cavalos, vacas, etc., com autorização expressa da Diretoria.

      PARÁGRAFO 1º - A negligência no cuidado ou o mau trato voluntário e consciente dos animais de estimação ou dos animais domésticos da comunidade sujeitarão o infrator às penas previstas no Capítulo Regime Disciplinar deste RING.

     PARÁGRAFO 2º - Quaisquer prejuízos causados pelos animais domésticos, em propriedade particular, ou comunitária, deverão ser pagos pelo proprietário dos animais em questão, bem como, caso seja necessário, o ressarcimento de todas as despesas da expulsão dos mesmos.

     PARÁGRAFO 3º - Após os devidos procedimentos prescritos no Capítulo Regime Disciplinar deste RING, constatada a incapacidade do proprietário de proteger seu animal de estimação, a Diretoria se reserva o direito inalienável de encaminhar o caso aos órgãos competentes, para as devidas providências de Expulsão da Comunidade, quaisquer animais causadores de distúrbios.

 

 

 

TÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I  -  DOS DISPOSITIVOS

     Art. 29 - A ISKCON de Nova Gokula será administrada pela Diretoria e orientada pelo Conselho deliberativo comunitário (CCNG), sempre em conformidade com seus Estatutos e Regimentos Internos. Os Estatutos e os Regimentos Internos da ING serão redigidos ou alterados pelo CCNG, sempre que isso atenda os Objetivos Sociais, com a aprovação de pelo menos um dos membros do GBC responsáveis por Nova Gokula.

 

 

 

 

CAPÍTULO II  -  DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE NOVA GOKULA (CCNG)

     Art. 30 - O CCNG é o órgão deliberativo, o corpo representativo de membros da Associação, eleito em Assembléia Geral, e tutelado pelo membro responsável do GBC.

     PARÁGRAFO 1º - O CCNG se organizará para suas Reuniões com um Facilitador (o Presidente) e um Secretário.

     PARÁGRAFO 2º - As Reuniões deverão ser conduzidas pelo Facilitador que, a princípio, será o Presidente de Nova Gokula; e na sua ausência, ou caso seja necessário, deverá ser escolhido o substituto. Todo o membro deverá aceitar o Facilitador como autoridade última dentro da Reunião.

 

 

 

 

          Reuniões

     Art. 31 - As Reuniões do CCNG são os meios pelo qual este órgão desempenha suas funções. Serão convocadas sempre que se fizer necessário, pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, e suas resoluções deverão ser lavradas no Livro de Atas do CCNG, para o devido registro em Cartório.

     PARÁGRAFO 1º - Nenhuma reunião do CCNG poderá ser formalizada sem a participação do Presidente de Nova Gokula ou de seu substituto legal, salvo caso de extrema urgência, com a devida aprovação do GBC local.

     PARÁGRAFO 2º - As reuniões ordinárias serão mensais e realizadas quando todos os membros do Conselho receberem a pauta da reunião com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, por meio de carta pessoal ou edital afixado no quadro de avisos da Comunidade.

     PARÁGRAFO 3º - O quorum necessário para o Conselho se reunir será de três membros.

     PARÁGRAFO 4º - As decisões deverão ser tomadas por consenso. Caso isto não seja possível, dever-se-á levar em conta a maioria absoluta dos membros presentes.

     PARÁGRAFO 5º - Convidados poderão assistir as reuniões do Conselho somente com a aprovação da maioria dos membros presentes.

   

     Art. 32 - Quando o CCNG se reunir, no regular desempenho de suas funções, dever-se-á registrar a ata da Reunião em livro próprio, com as deliberações ou resoluções tomadas, sem o que a Reunião não terá efeito legal.

 

     Art. 33 - As Reuniões realizar-se-ão em horário previamente estabelecido, com tolerância de até quinze (15) minutos.

 

     Art. 34 - Todo o membro do CCNG tem a obrigação de participar das Reuniões Ordinárias Mensais. Caso tenha de ausentar-se, por força maior,  deverá apresentar sua justificativa por escrito, para que seja apreciada pelo CCNG.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as Reuniões deverão constar de cinco (5) fases:

         1 - Apresentação da informação a ser apreciada;

         2 - Avaliação do tema;

         3 - Tomada de decisão;

         4 - Adoção da linha de ação;

         5 - Registro da decisão, tornada Resolução, no Livro de Atas.

 

 

          Procedimento das Reuniões

     Art. 35 - As reuniões deverão observar sucessivamente as seguintes etapas:

• Ler-se-á o procedimento das reuniões;

• Cantar-se-á o pranama do Fundador Acarya da ISKCON - Srila Prabhupada -, seguido pelos mantras do Sri Panca-tattva, do maha mantra, e ler-se-á um texto escrito por Srila Prabhupada;

• Ler-se-á a Ata da Reunião anterior, checando-se a efetiva aplicação das Resoluções nela contidas, e conceder-se-á lapso temporal para a elaboração de eventuais relatórios;

• Ler-se ao os assuntos da pauta da Reunião;

• A Reunião deverá ser organizada de forma a separar os assuntos em aspectos espirituais, administrativos e pessoais;

• Os assuntos poderão se constituir de propostas ou exposições;

         -  Proposta é quando há uma exposição com um projeto a ser votado;

         - Exposição é a preliminar de uma proposta, cujo assunto não foi divulgado com a devida antecedência, e, portanto, a princípio, não é discutível; todavia, as exposições poder-se-ão transformar em propostas, na mesma Reunião, se a maioria assim deliberar.

- As Reuniões deverão ser conduzidas pelo Facilitador, o Presidente; e na sua ausência, escolher-se-á entre os presentes um membro que possa conduzir a Reunião;

- O Facilitador deverá criar um ambiente harmonioso, civilizado, para uma Reunião objetiva e fluente, devendo intervir sempre que necessário, podendo até pedir a retirada de eventual membro perturbador;

- Os membros que pautaram os assuntos terão um período de tempo pré-estabelecido para os exporem. Após cada exposição haverá uma discussão conduzida, no sentido horário, de acordo com a ordem de posicionamento dos membros na sala de reunião. O membro expositor de um assunto terá direito a réplicas e tréplicas, a princípio, com cada membro comentador. Enquanto, que o membro comentador terá apenas direito a réplicas, caso necessário. Caso ainda queira se manifestar deverá aguardar os comentários de todos os outros membros e, então, levantar a mão, solicitando ao facilitador, uma próxima oportunidade.

- Após o fechamento de cada proposta deverá ser redigida a respectiva Resolução, que será votada e registrada no Livro de Atas.

     PARÁGRAFO 1º - As reuniões deverão acontecer no modo da bondade (luz, conhecimento e justiça), na prática do amor e confiança.

     PARÁGRAFO 2º - Os debates ocorridos nas Reuniões deverão ser mantidos em sigilo, a fim de evitarem-se eventuais prajalpas.

 

 

 

CAPÍTULO III  -  COMISSÕES

 

  Atribuições das Comissões

     Art. 36 - O Conselho Comunitário poderá nomear ou constituir comissões para agir em seu nome em casos específicos determinados pelo mesmo.

 

          Comissões das Deidades

     Art. 37 - A Comissão das Deidades deverá:

         I - Sempre em consulta com os membros do GBC responsáveis por Nova Gokula, estabelecer os padrões de adoração, limpeza, roupas, etc., necessários para manter o mais elevado padrão possível na adoração das Deidades.

         II - Fiscalizar o fiel cumprimento dos padrões já estabelecidos e a não mudança dos padrões sem a autorização dos membros do GBC.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão deverá ser constituída do pujari-chefe, do Presidente de Nova Gokula e de três brahmanas.

 

         Comissão Legislativa

     Art. 38 - A Comissão Legislativa terá as seguintes atribuições:

        I - Trabalhar nos projetos de alteração e emenda aos Estatutos e Regimentos Internos, que deverão ser discutidos e votados pelo Conselho Comunitário.

        II - Elaborar qualquer tipo de regulamento ou relatar resoluções para serem deliberados e votados pelo Conselho Comunitário.

 

          Comissão Judiciária

     Art. 39 - A Comissão Judiciária do Conselho Comunitário de Nova Gokula terá as seguintes atribuições:

         I - Aplicar as medidas disciplinares, determinadas pelos Regimentos Internos, fora das reuniões do Conselho Comunitário, ou quando for ele requisitado.

         II - Arbitrar conflitos de caráter pessoal ou administrativo. Sempre que requisitado pela Diretoria da sociedade.

PARÁGRAFO 1º - Será três o número dos membros que constituirão a Comissão de Justiça e serão nomeados pelo Conselho Comunitário sempre que se fizer necessário, para o cumprimento de um mandato específico.

PARÁGRAFO 2º - Na nomeação dos membros para a Comissão de Justiça somente poderão ser escolhidos membros idôneos da ISKCON e que não estejam envolvidos diretamente nos casos que irão arbitrar.

 

 Comissão de Planejamento e Construções

     Art. 40 - A Comissão de Planejamento e Construções terá as seguintes atribuições:

         I - Traçar o plano de Nova Gokula.

         II - Aprovar os projetos de obras e construções ou obra em Nova Gokula.

         III - Fiscalizar e apurar denúncias sobre irregularidade na execução dos projetos.

         IV - Garantir que não haja nenhuma construção ou obra em Nova Gokula, grande ou pequena de qualquer forma, que não seja aprovada, por essa mesma comissão, em termos de localização dentro da fazenda, de arquitetura, engenharia (incluindo instalações elétricas, de água, etc.), e de paisagismo.

     PARÁGRAFO 1º - Serão sempre membros da Comissão de Planejamento e Construções;

a)  Os co-GBCs responsáveis por Nova Gokula;

b)  O responsável pelo Departamento;

c)   Um representante do BBT (Fundação Bhaktivedanta);

d)  Um membro idôneo da ISKCON que conheça bem Nova Gokula, escolhido pelo Conselho Comunitário e pelos co-GBCs.

     PARÁGRAFO 2º - A Execução de qualquer obra ou construção sem a devida aprovação do projeto e da autorização por escrito desta Comissão será motivo suficiente para que os responsáveis sejam expulsos da Comunidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO V - DA ESTRUTURA ECONÕMICA E FINANCEIRA

 

 

CAPÍTULO I  -  TAXA DE PREGAÇÃO

 

     Art. 41 – Visto que Nova Gokula, como um Dhama sagrado é a propriedade das Deidades, e que todos aqui são Seus devotos e súditos, todos os membros que possuam o usufruto de uma casa no terreno da Comunidade estão convidados a prestar serviço devocional voluntário.

     Visando a encorajar os membros da Associação, na aceitação gradual de maiores responsabilidades financeiras para a manutenção dos programas e atividades de pregação da ISKCON, incrementando a receita comunitária, e levando em consideração a dificuldade de receber a contribuição de cinqüenta por cento (50%) dos rendimentos desses devotos, conforme instruções de Srila Prabhupada, os membros serão convidados a contribuir com a taxa de pregação (CRM), de acordo com o seu nível sócio-econômico, ou serviço devocional prestado diretamente às Deidades, ou pregação, supervisionado pelo Departamento Financeiro.

 

 

CAPÍTULO II  -  DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL / ENCARGOS COMUNS

     Art. 42 - Os DCs (moradores/comodatários) concorrerão para o custeio das despesas comuns, extraordinárias ou ordinárias, recolhendo a cota parte que lhes couber mediante rateio proporcional à situação sócio-econômica de cada um dos mesmos, e também de acordo como engajamento nos serviços à comunidade, supervisionado pelo Departamento Financeiro.

 

     Art. 43 - Constituem encargos/despesas comuns, a serem suportados por todos os DCs  (moradores / comodatários):

         I - As relativas à conservação, manutenção, modernização, reparações ou reconstruções das coisas comuns;

         II - Os impostos e taxas que incidam sobre as coisas comuns;

         III - A remuneração de eventuais empregados contratados para manter, modernizar, reparar ou reconstruir áreas de uso comum, bem como os respectivos encargos;

         IV - As relativas ao consumo de energia elétrica, água e telefone das coisas comuns;

         V - As relativas à aquisição de bens e materiais ou contratação de serviços para melhorias e reparos, obedecendo-se as instruções convencionadas;

         VI - Outras devidamente aprovadas em Assembléia Geral.

     PARÁGRAFO 1º - O DC que aumentar as despesas comuns para uso individual deverá suportar o excesso correspondente.

     PARÁGRAFO 2º - O valor das cotas-parte das despesas comuns será recolhido até o dia dez (10) de cada mês com fatura bancária da conta aberta em nome da (Associação) (ING).

     PARÁGRAFO 3º - O DC que não pagar a sua contribuição social até o dia dez (10) de cada mês, ficará sujeito à correção monetária por índice oficial do governo, mais juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês e multa de 2% (dois por centos).

     PARÁGRAFO 4º - O DC que não cumpre reiteradamente com o seu dever perante a Associação, com relação à contribuição para as despesas, ficará sujeito, até ulterior deliberação da assembléia, à multa correspondente ao valor da contribuição social do mês em curso, bem como às demais sanções, relativas à QUEBRA DE CONTRATO, previstas neste RING, sempre que ocorrer o terceiro mês de inadimplência.

     PARÁGRAFO 5º - A Diretoria poderá utilizar outros meios de cobrança, além do descrito no parágrafo anterior, como a inclusão do nome dos inadimplentes nos órgãos de Proteção ao Crédito, quando esgotadas as possibilidades de cobrança amigável, tendo o DC inadimplente que arcar com as despesas decorrentes deste procedimento.

     PARÁGRAFO 6º - As despesas extraordinárias, relativas a obras ou instalações que beneficiem a comunidade serão feitas em concurso pecuniário de todos os DCs, mediante prévio esquema de pagamento, aprovado pela Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO III  -  DO PROCEDIMENTO DE RATEIO E CONTROLE DAS DESPESAS

 

     Art. 44 - O exercício financeiro será de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro, cabendo ao Tesoureiro (Departamento Financeiro) preparar o orçamento para o exercício seguinte, estimando despesas e fixando a receita da Associação, apresentando-o para aprovação em Assembléia Geral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias.

     PARÁGRAFO ÚNICO - A provisão poderá ser reajustada por Assembléia Geral extraordinária com aprovação da maioria relativa, ou seja, a metade e mais um dos presentes, para as despesas emergenciais, assim consideradas pelo Colegiado gestor (Departamento Financeiro) e ratificada por deliberação da Assembléia.

 

     Art. 45 - Será mantido um Fundo de Reserva, correspondente a 5 % (cinco por cento) (ou outro percentual) do orçamento, destinado à amortização das despesas não previstas que a Assembléia Geral assim o designar.

     PARÁGRAFO ÚNICO - O Fundo de Reserva será mantido em conta bancária remunerada, ou fundo de investimento.

 

 

CAPÍTULO IV  -  TAXA COMERCIAL

 

Art. 46 - Os DCs que estiverem estabelecidos com atividades comerciais privadas, tais como lanchonete, restaurante, hotéis, pousadas, mercearias, lojas de artigos indianos, clínica ayur védica, ou terapias similares, bem como estabelecimentos dados em locação, pela Administração de Nova Gokula, deverão pagar uma taxa, ou aluguel, previamente estipulados pelo Departamento Financeiro.

     PARÁGRAFO 1º - Nos grandes eventos ou festivais, a Administração se reserva o direito de cobrar taxas extraordinárias, em percentuais que incidirão sobre a arrecadação de casa estabelecimento comercial.

     PARÁGRAFO 2º - O Departamento Comercial exercerá a fiscalização da qualidade dos produtos e serviços vinculados à ISKCON de Nova Gokula, conforme as exigências da Vigilância Sanitária, constante do Anexo IV.

 

     Art. 47 - Os DCs responsáveis pelos estabelecimentos comerciais (lojas, restaurantes, lanchonetes, clínicas, etc.) em operação dentro dos limites da Fazenda Nova Gokula obrigam-se a manter, dentro do próprio estabelecimento, um stand expositor dos livros do Fundador-Acarya Srila Prabhupada.

 

 

CAPÍTULO V - PROJETOS COMUNITÁRIOS

     Art. 48 - Todas as atividades fixas, que gerem receita, resultados práticos, ou sejam definidas como prestação de serviço voluntário diretamente ligado à ING, executadas na Comunidade, utilizando o patrimônio da Associação (utilizando-se de seu CNPJ ou não), serão chamados Projetos Comunitários, os quais poderão ser:

         I - As atividades de Cooperativas, Empresas Comunitárias, ou seja, empresas criadas e administradas pela Diretoria da ISKCON de Nova Gokula e seus Departamentos, responsáveis por receber, gerar e aplicar suas receitas, no cumprimento dos Objetivos Sociais da Associação;

         II - As atividades da Fundação Bhaktivedanta e seus Departamentos (tais como o Departamento Editorial BBT, Escola Bhaktivedanta Swami Gurukula, etc);

         III - As atividades do GBC.

 

CAPÍTULO VI  -  PROJETOS PARTICULARES

     Art. 49 - Serão considerados Projetos Particulares, após a devida autorização e respectivos contratos, as empresas ou atividades criadas e mantidas por membro, ou por sociedade de membros, com capital, administração, e CNPJ próprios, cujos rendimentos sejam usufruídos, direta ou indiretamente, pelo(s) mesmo(s).

 

     Art. 50 - Todos os Projetos Particulares deverão:

         I - Manterem-se legalmente constituídos, e serem responsáveis por cumprir com suas eventuais obrigações fiscais e trabalhistas, perante os órgãos governamentais, não respondendo pelas mesmas a ISKCON de Nova Gokula.

         II - Manterem escrituração que garanta a fiscalização de seus rendimentos, pro-labore, e salários, para viabilizar o cumprimento de seus compromissos Comunitários, tais como o pagamento da Taxa de Pregação e Taxa Comercial, etc., para a ISKCON de Nova Gokula.

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO VI - DOS ASHRAMAS

 

CAPÍTULO I  -  CATEGORIAS

     Art. 51 - Ashrama é a Categoria Especial da Associação ISKCON de Nova Gokula. Os ashramas  são:

a)  brahmacari, ou brahmacarini;

b)  grhastha;

c)   vanaprastha;

d)  sannyasi.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Por se tratar de categorias exclusivas da ISKCON mundial, as definições, os direitos, e os deveres serão diretamente estabelecidos pelas diretrizes do GBC da ISKCON, apresentados pelo GBC local, e, devidamente adaptados pela CCNG às leis do País.

 

 

CAPÍTULO II  -  DEFINIÇÕES BÁSICAS

        

 Brahmacari

     Art. 52 - Quando solteiros, os homens serão chamados brahmacaris, e as mulheres brahmacarinis. Eles serão estudantes celibatários e serão treinados na filosofia, na prática de Bhakti-yoga, e, principalmente, nos princípios de controle dos sentidos e castidade. Não deverão agir independentemente do mestre espiritual, quando se tratar e seguirão votos de austeridade, castidade, pobreza e serviço. Dentro da comunidade eles não deverão manter consigo nenhuma propriedade pessoal, que deverá ser doada ou dada em usufruto á sociedade ou aos seus parentes.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Quando doar voluntariamente, como oferta religiosa, ou ceder o usufruto de qualquer bem pessoal para a Sociedade, o brahmacari, ou brahmacarini, deverá sempre assinar uma declaração de doação, ou de cessão do direito de usufruto, recebendo o respectivo recibo de doação ou de depósito de bem.

 

          Grhastha

     Art. 53 - Os associados que constituírem família serão considerados Grhasthas. Serão responsáveis por cumprir com seus compromissos familiares, manter um ambiente consciente de Krishna em seus lares, e educar seus filhos como cidadãos, membros da ISKCON, nem como ajudarem na manutenção do trabalho de pregação da ISKCON. O casamento é um ato sagrado, a poligamia não será permitida na Comunidade, e o divórcio será desaconselhado.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Em suas atividades econômicas, dentro da Comunidade, os grhasthas deverão seguir o que estabelecem os artigos referentes a Projetos Comunitários e Projetos Particulares deste RING.

 

          Vanaprastha

     Art. 54 - O Associado que, no devido curso do tempo, já com idade avançada, e após ter cumprido com seus compromissos familiares, opte por se afastar de seus compromissos sociais e econômicos, e se volte exclusivamente para as atividades espirituais da Consciência de Krishna, será considerado vanaprastha. Deverá viajar em peregrinação, pregando a consciência de Krishna, e observar celibato, muito embora ainda esteja vinculado à sua família.

 

          Sannyasi

     Art. 55 - Será considerado Sannyasi aquele membro que adote uma vida exclusivamente voltada para o cultivo espiritual, e tenha optado por uma vida simples, renunciando seus compromissos materiais, e, caso tenha sido casado, renuncie a seu envolvimento familiar. Deverá ser reconhecido pelo representante local do GBC, e, conseqüentemente, satisfazer os requisitos estabelecidos pelo GBC Internacional.

 

 

 

 

 

TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

     Art. 56 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral, e será afixado no quadro de avisos da Comunidade.

 

     Art. 57 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CCNG, em suas Reuniões.

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO VIII - CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

 

 

         Hare Krishna!

 

         Estimados vaishnavas,

 

         Por favor, aceitem nossas humildes reverências!

 

         Todas as glórias a Srila Prabhupada, o Fundador Acharya da ISKCON/GBC!

 

         A Abordagem atual do RING (Regimento Interno de Nova Gokula) É mais enfática, em termos de dispositivos legais, e diretrizes sociais básicas, para nos nortear e ajudar a estabelecer o ambiente favorável para superarmos os problemas naturais da Comunidade, ao trilharmos a Bhakti-yoga, de acordo com os padrões estabelecidos por Srila Prabhupada/GBC, adaptados ao Novo Código Civil Brasileiro.

         Portanto, para melhor compreendermos o RING, e a respectiva adaptação, fazem-se necessárias algumas considerações básicas.

         Em seu livro Os Ensinamentos do Senhor Caitanya, Srila Prabhupada comenta que todo processo genuíno de auto-realização apresenta os aspectos prayojana, sambandha, abhideya, ou seja, a meta; o resultado ao se obter a meta; e o processo para se obter a meta.

         Sendo assim, é importante considerarmos o fato de que a Comunidade Nova Gokula tem na maioria de seus membros devotos já iniciados. Devotos já convencidos (pelo menos teoricamente) de que Krishna é a Suprema Personalidade de Deus, que o resultado por alcançá-LO é o resultado supremo, e que Bhakti-yoga é o processo para alcançá-lo. Devotos estes deliberadamente associados da ISKCON DE NOVA GOKULA, já convencidos da autenticidade da Associação, e pré-dispostos a cooperar com a conquista dos respectivos Objetivos Sociais estabelecidos em seus Estatutos.

         Srila Prabhupada deixou tudo em seus livros. Por exemplo, observemos que Krishna no Bhagavad-gita, juntamente com os comentários Bhaktivedanta, após estabelecer nos seis primeiros capítulos Bhakti-yoga como o processo de yoga mais elevado; após estabelecer nos seis capítulos intermediários a Si mesmo (Krishna) como a meta última, os resultados mais elevados para alcançá-LO, definir as principais características do processo de Bhakti, ainda assim, já no décimo segundo capítulo, Ele falou mais seis capítulos. Num total de dezoito capítulos. Por quê? A resposta é que apesar de uma pessoa estar convencida que Bhakti-yoga é o processo supremo, que Krishna é a meta suprema, que o resultado por alcançá-LO é supremo, ainda assim, ela vai se deparar com as dificuldades de trilhar o caminho de Bhakti.

         De modo que é importante compreendermos a ISKCON de Srila Prabhupada com maturidade. Faz-se necessário esclarecer que o processo de Bhakti-yoga deixado por Srila Prabhupada é autêntico, genuíno, completo e, portanto, não necessita de complementos teóricos ou práticos. Ou seja, sabemos que o relacionamento mais elevado é o praticado pelas gopis. Podemos observar que a característica básica do eterno relacionamento das gopis é participar, arranjar, servir os passatempos amorosos de Sri Sri Radha e Krishna. Podemos compreender que sendo Sri Caitanya Mahaprabhu a personificação de Radha e Krishna; e todos Seus associados personificações duplas de gopis e gopals, o movimento de sankirtana é fundamentado na prática do mais elevado estágio de serviço devocional (servir os servos do servo, do servo, do servo das gopis).

         Portanto, todos os devotos, todas as congregações, todas as comunidades, que estejam ocupados em atrair pessoas e envolvê-las de alguma maneira neste movimento de sankirtana-yajna, estão ocupados no mais elevado humor de serviço devocional; estão auxiliando os servos dos servos dos servos dos associados de Sri Caitanya nos passatempos transcendentais de dar prazer ao supremo casal Radha e Krishna, na personificação de Sri Caitanya Mahaprabhu.

         Todas as glórias a ISKCON de Srila Prabhupada e seu Objetivo Último, Krishna Prema, o amor puro por Krishna, a Suprema Personalidade de Deus!

         Não há dúvidas também que, para muitos, a parte menos agradável de quaisquer conquistas de objetivos é abordar as condições dos recursos disponíveis, os deveres, os cuidados a serem tomados para se cumprir os objetivos, as estratégias, os compromissos, as cobranças, etc.

         Da mesma forma, na Comunidade Nova Gokula, no processo da consciência de Krishna, quando se trata das regras e regulações, dos modos da natureza material, das naturezas divinas e demoníacas, varna e asrama, para a maioria de nós são temas enfadonhos.

         Contudo, devemos estar cientes da importância vital destes enfoques para a nossa saúde espiritual.

Assim como há pacientes já maduros que preferem médicos que deixam bem claro a gravidade da situação e os respectivos detalhes para um tratamento mais responsável, progressivo, preventivo, se possível, auto-medicável; outros, entretanto, já preferem não saber dos detalhes da doença, apenas desejam o remédio, de preferência  sem nenhuma cobrança. Tudo é uma questão de escolher o hospital mais adequado com nossas expectativas. O que não podemos é querer adaptar às expectativas caprichosas, infundadas, toda uma proposta de um hospital, de uma sociedade, com suas características e sua estrutura já construídas sob inúmeras austeridades e constante empenho.

         A ISKCON de Nova Gokula já existe e tem como instrumento da vontade testamentária de Sua Divina Graça A.C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada representada pelo GBC (Governig Body Comission da ISKCON).  A ISKCON de Nova Gokula tem sua proposta efetiva e legalizada e é necessário um ambiente pacífico, coerente, equilibrado para eliminarmos ao máximo a influência esmagadora de Kali-yuga, (hipocrisia e desavenças) e, dessa forma, aplicarmos com sucesso a proposta de Srila Prabhupada.

         Naturalmente, quando estamos na posição de analisarmos uma proposta específica, é importantíssimo estabelecermos o ponto de referência. A partir daí, se a mesma é genuína.  E mesmo que seja genuína, devemos analisar se a mesma é compatível com o equilíbrio filosófico/religioso, sócio/econômico, de acordo com tempo, lugar e circunstâncias já existentes no local. E caso não seja genuína, esclarecermos se a pessoa envolvida está sendo deliberadamente enganada, manipulada ou se não compreendeu a mensagem nas entrelinhas. Na realidade, tudo é uma questão do ponto de referência. E no caso de Nova Gokula este ponto de referência é a autenticidade de Srila Prabhupada e suas diretrizes para a ISKCON/GBC.

         Por exemplo, sabemos que Srila Prabhupada estabelece que a Verdade Absoluta possui três aspectos — Brahman, Paramatma e Bhagavan.

         Apenas após atingir a compreensão Brahman e o conhecimento e os sentimentos que surgem daí, que a pessoa, sucessivamente, evolui para os outros estágios de compreensão.  (Brahma bhutah prasannatma...BG 18.54).

         Na Comunidade Nova Gokula, que tem como um dos principais objetivos compartilhar a proposta da ISKCON com a sociedade em geral, devemos considerar que o visitante irá se deparar primeiro com a área adjacente, (a civilidade, a limpeza, a beleza, a organização, o respeito à natureza, os jardins, as plantações, as construções, as vilas, etc.). Ele pensará que: Com certeza esse lugar tem uma energia espiritualizada! Gostaria de viver aqui. Como serão as pessoas por detrás desse ambiente?. - o aspecto Brahman e Sua inspiração.

         Ao aproximar-se da área central o visitante se depara com os devotos e tem a oportunidade de relacionar-se com Krishna em seus corações (observar, ouvir, conversar, inspirar-se com o comportamento dos devotos). Ele pensará que: Com certeza estas pessoas estão em sintonia com Deus! Gostaria de também ser assim, obter este resultado! Quem os inspira a viverem assim?. - o aspecto Paramatma e Sua inspiração.

         E, finalmente, o visitante adentra a área central e tem a oportunidade de ser apresentado a Sri Sri Radha-Gokulananda em Pessoa nas Suas transcendentais formas arca-vigraha. Ele pensará que: Com certeza, por inspirar um ambiente como este, pessoas como estas, uma vida como esta, ali está a causa por trás de tudo, o Senhor Krishna. Quero conhecê-LO melhor. - o aspecto Bhagavan e Sua inspiração.

         Em quaisquer que sejam as situações devemos recorrer à inteligência superior e optarmos pelo equilíbrio, pelo melhor caminho, o caminho do conhecimento na prática do amor e confiança. Devemos compreender a responsabilidade de nossa escolha e as conseqüências da mesma.

         O caminho básico estabelecido por Srila Prabhupada é sistemático, porém bastante simples:

 

1) Cantar diariamente dezesseis voltas meditativas, ou pelo menos duas horas diárias, em suas contas de rosário (japa) do maha-mantra Hare Krishna Hare Krishna, Krishna Krishna Hare Hare, Hare Rama Hare Rama, Rama Rama Hare Hare - com o intuito de desenvolver o cantar adequado, e atrair a misericórdia de Krishna; purificar o coração e ter força para agir coerentemente - com veracidade -; e conquistar o objetivo último, a prática constante do amor puro por Krishna, a Suprema Personalidade de Deus.

2) Não se intoxicar - com o intuito de estabelecer sobriedade e austeridade em sua postura pessoal de vida.

3) Não praticar sexo ilícito - com o intuito de estabelecer religiosidade, moralidade e pureza de sentimentos em todos seus relacionamentos.

4) Não comer carne, peixe, ovos, ou seus derivados - com o intuito de promover o amor ao próximo por praticar a compaixão por todas as entidades vivas e estabelecer-se no modo da bondade.

5) Não praticar jogos de azar - com o intuito de manter com todos, relações inter-pessoais pacíficas no mais alto grau de veracidade (moralidade, coerência e honestidade).

 

         O restante virá ao compreendermos e nos estabelecermos, pelo menos, no modo da bondade (conhecimento, veracidade/coerência, equilíbrio espiritual, mental, físico, social, econômico, etc.).

         Sem dúvida, ao tentarmos trabalhar cooperativamente para estabelecer suas orientações estaremos situados como seguidores genuínos de Srila Prabhupada, membros da ISKCON. Devemos de uma forma pró-ativa, contribuir para alcançar os objetivos sociais, fazer parte da solução e não do problema.

         Portanto, nortear, organizar, facilitar este resultado é o objetivo deste Regimento Interno de Nova Gokula.

         A seguir citaremos algumas das diretrizes nas quais o RING estará fundamentado:

         -Existem três fases de serviço devocional: a primeira é a etapa inicial de cultivo; a segunda é realização de serviço; e a terceira, a etapa suprema, é a obtenção de amor por Deus (Srila Prabhupada - Os Ensinamentos do Senhor Caitanya Pg. 30).

         -O propósito de todos os sacrifícios (atividades religiosas) é atingir o nível de conhecimento completo, depois se libertar das misérias materiais, e, por fim, ocupar-se no transcendental serviço amoroso ao Senhor Supremo (consciência de Krishna). Entretanto, há um mistério em todas essas diferentes atividades de sacrifício, e devemos procurar conhecer este mistério. Os sacrifícios às vezes tomam diferentes formas segundo a fé específica do executante... (BG 4.33 sign.)

         -Os incrédulos não podem adotar este processo de serviço devocional... A fé surge da associação com devotos. No Caitanya-caritamrta se diz que fé é a plena convicção de que, pelo simples fato de servir ao Supremo Senhor, Sri Krishna, pode-se alcançar toda a perfeição. Isto se chama verdadeira fé..., ...Acontece que o desenvolvimento desta fé é o processo da consciência de Krsna.” (BG 9.3 sign.)

 

                                                 VERSO

Serviço devocional executado por uma pessoa que é invejosa, violenta e irada, e que é separatista, é considerado serviço no modo da escuridão. Adoração às Deidades no templo, executada por um separatista, motivado pelo desejo de gozo material, fama e opulência, é devoção no modo da paixão. Quando o devoto adora a Suprema Personalidade de Deus e Lhe oferece os resultados de suas atividades a fim de livrar-se dos inebriamentos de atividades fruitivas, sua devoção está no modo da bondade. (S. B. 3.29.8-10)

 

SIGNIFICADO

...Pode-se dividir o serviço devocional nos modos da ignorância, da paixão, e da bondade em oitenta e uma categorias. Há diferentes atividades devocionais, tais como ouvir, cantar, recordar, adorar, orar, prestar serviço e entregar tudo, cada uma das quais pode ser dividida em três categorias qualitativas. O processo de ouvir existe no modo da paixão, no modo da ignorância e no modo da bondade. De modo semelhante, o processo de cantar existe nos modos da ignorância, da paixão e da bondade, e assim por diante. Três multiplicados por nove são vinte e sete, e, novamente, vinte e sete multiplicados por três são oitenta e um. É preciso transcender todo este misto serviço devocional materialista a fim de alcançar o padrão de serviço devocional puro... (3.29.10 sign.)

 

                                            VERSO

A pessoa cuja consciência está confundida pela ilusão percebe muitas diferenças de valor e significado entre os objetos materiais. Dessa maneira, ela se ocupa constantemente na plataforma do bem e do mal materiais e fica presa por tais concepções. Absorta na dualidade material, essa pessoa contempla a execução de deveres compulsórios, a não-execução de tais deveres e a execução de atividades proibidas. (S.B. 11.7.8)

 

                                            SIGNIFICADO

... A função da literatura védica é ocupar cada indivíduo no nível específico em que ele se encontre no momento e elevá-lo aos poucos até a perfeição da vida. O modo da bondade material não é por si espiritual, mas ele não impede a vida espiritual. Visto que purifica a consciência da pessoa e cria um desejo de conhecimento superior, o modo da bondade material constitui uma plataforma favorável para a busca da vida espiritual, assim como o aeroporto é um lugar favorável para quem quer viajar. Se alguém deseja viajar de Nova Iorque para Londres, o aeroporto de Nova Iorque é decerto o lugar mais favorável para viajar. Mas caso perca o avião, ele não está mais perto de Londres do que qualquer um em Nova Iorque que não foi para o aeroporto. Em outras palavras, a vantagem do aeroporto só é significativa se a pessoa pega o avião. De forma semelhante, o modo da bondade constitui a situação mais favorável da qual a pessoa pode elevar-se até a plataforma espiritual. Os Vedas prescrevem e proíbem várias atividades a fim de elevar a alma condicionada até o modo da bondade material, e desse ponto ela deve elevar-se até a plataforma espiritual através do conhecimento transcendental. Portanto, se a pessoa não chega à plataforma da consciência de Krsna, sua elevação ao modo da bondade material é inútil, assim como, para quem perde o avião, a ida ao aeroporto é inútil.... (S.B. 11.7.8 sign.)

 

                                             VERSO

Cumprindo seus deveres prescritos, cada um deve adorar a Deidade da Suprema Personalidade de Deus até que perceba Minha presença em seu próprio coração e também nos corações das outras entidades vivas.(S.B. 3.29.25)

 

 

SIGNIFICADO

Neste contexto, prescreve-se a adoração à Deidade da Suprema Personalidade de Deus, mesmo para pessoas que estejam simplesmente cumprindo seus deveres prescritos. Há deveres prescritos para as diferentes classes sociais — os brahmanas, os vaisyas, os ksatriyas e os sudras — e para os diferentes asramas — brahmacarya, grhastha, vanaprastha e sannyasa. Deve-se adorar a Deidade do Senhor até que se aprecie a presença do Senhor em todas as entidades vivas. Em outras palavras, não devemos nos contentar com o mero cumprimento de nossos deveres prescritos — é preciso que compreendamos nossa relação e a relação de todas as demais entidades com a Suprema Personalidade de Deus. Se não entendermos isto, então deve-se compreender que, mesmo que desempenhemos nossos deveres prescritos corretamente, todo o nosso esforço será infrutífero.

Neste verso, a expressão sva-karma-krt é muito significativa. Sva-karma-krt é aquele que se dedica a cumprir seus deveres prescritos. Não é que, por ter se tornado devoto do Senhor ou se ocupar em serviço devocional, alguém deva abandonar seus deveres prescritos. Ninguém deve ser preguiçoso com a desculpa do serviço devocional. É preciso que executemos serviço devocional de acordo com nossos deveres prescritos. Sva-karma-krt quer dizer que devemos executar sem negligência os deveres que nos são prescritos. (S.B. 3.29.25 sign) 

 

                                                    VERSO

Então, O Senhor Brahma viu que Kala (o fator tempo), svabhava (a própria natureza que alguém adquire através da associação), samskara (reforma), Kama (desejo) karma (atividade fruitiva) e as gunas (os três modos da natureza material) - a própria independência deles estando inteiramente subordinada à potência do Senhor - tinham todos adquirido formas e também estavam adorando aquelas visnu-murtis. (S.B. 10.13.53)

 

SIGNIFICADO

Com exceção de Visnu, ninguém possui independência alguma. Se passarmos a entender este fato, então estaremos em verdadeira consciência de Krishna. Devemos sempre lembrar-nos de que Krishna é o único mestre supremo e todos os demais são Seus servos...

...Svabhava, ou a própria natureza de alguém, forma-se de acordo com a associação com as qualidades materiais. (Bg 13.22). Sat e asat-svabhava – a natureza superior ou inferior de alguém – desenvolvem-se através da associação com as diferentes qualidades, a saber, sattva-guna, rajo-guna e tamo-guna. Devemos gradualmente chegar a sattva-guna, para que possamos evitar as duas gunas inferiores. Isto pode ser levado a efeito se comentarmos regularmente o Srimad-Bhagavatam e ouvirmos sobre as atividades de Krishna. (S. Bhag. 1.2.18)...

...O varnasrama dharma, portanto, é essencial, pois pode conduzir as pessoas a sattva-guna. (S. B. 1.2.19). Tamo-guna e rajo-guna aumentam a luxúria e a cobiça, que enredam a entidade viva de tal maneira que ela tem de existir neste mundo material em muitas e muitas formas. Isto é muito perigoso. Através da implantação do varnasrama-dharma, a pessoa deve, portanto elevar-se a sattva-guna e deve desenvolver as qualidades brahmínicas - ser muito limpa e asseada, acordar de manhã cedinho e assistir ao mangala-aratika, e assim por diante. Dessa maneira, ela deve permanecer em sattva-guna, e então deixará de ser influenciada por tamo-guna e rajo-guna. (S. Bhag. 1.2.19).

A oportunidade de obter esta purificação é um aspecto especial da vida humana; em outras vidas, isto não é possível. Essa purificação pode ser alcançada mui facilmente através de radha-krishna-bhajana, serviço devocional prestado a Radha e Krishna...

...Mas se nesta vida humana não chegarmos à etapa de sattva guna, então, como Narottama das thakur canta, hari hari viphale janama gonainu — não há proveito algum em ganhar esta forma de vida humana...

...Quanto à samskara, ou reforma, isto é possível através de boa associação, pois, através de boa associação, a pessoa desenvolve bons hábitos, e os hábitos tornam-se uma segunda natureza...

...Quanto a Kama e karma — desejos e atividades —, se alguém se ocupa em serviço devocional, ele desenvolve uma natureza diferente daquela desenvolvida quando se ocupa em atividade de gozo dos sentidos, e evidentemente o resultado também é diferente. De acordo com a associação com diferentes naturezas, a pessoa recebe uma determinada classe de corpo (BG 13.22). Logo, devemos sempre buscar boa associação, a associação dos devotos. Então, nossa vida será exitosa. Conhece-se um homem pela companhia que ele escolhe. Se tiver a oportunidade de viver na boa associação dos devotos, ele será capaz de cultivar conhecimento, e naturalmente seu caráter ou sua natureza mudará, trazendo-lhe benefício eterno .

 

 

 

OM TAT SAT

 

 

Sem mais,

 

 

Seus servos,

 

 

membros do CCNG.

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO III   -   ANEXOS

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

PEDIDO DE ADMISSÃO

 

 

         Eu ................................................., nacionalidade......................., estado civil.................., portador do documento de identidade n°..........................., órgão emissor........... e CPF nº..............................., profissão.........................., domiciliado na................................................................cidade........................

estado..............., tendo aceito as diretrizes básicas e os quatro (04) princípios da ISKCON - Sociedade Internacional da Consciência de Krishna, que são:

 

1)  Cantar diariamente dezesseis (16) voltas meditativas nas contas do rosário (japa), ou seja, cantar por aproximadamente duas (02) horas diárias, do maha mantra Hare Krishna, Hare Krishna, Krishna Krishna, Hare Hare, Hare Rama, Hare Rama, Rama Rama, Hare Hare – com o intuito de desenvolver o cantar adequado, atrair Sua misericórdia; purificar o coração e conquistar o objetivo último, a prática constante do amos puro por Krishna;

2)  Não intoxicação - com o intuito de estabelecer sobriedade e austeridade na postura pessoal da vida;

3)  Não praticar sexo ilícito - com o intuito de estabelecer religiosidade, moralidade e pureza de sentimentos em todos os relacionamentos;

4)  Não comer carne, peixe, ovos, ou seus derivados - com o intuito de promover o amor ao próximo, por praticar a compaixão por todas as entidades vivas, e estabelecer-me no modo da bondade;

5)  Não praticar jogos de azar - com o intuito de manter, com todos, relações inter-pessoais pacíficas, no mais alto grau de veracidade (moralidade, ética, coerência e honestidade).

 

            E, também, conhecedor dos Estatutos e Regimentos Internos desta Associação de Nova Gokula, aos quais me submeterei, comprometendo-me a segui-los fielmente.

 

         Através deste, venho pedir minha Admissão como membro contribuinte da ISKCON DE NOVA GOKULA.

 

         Nestes termos pede deferimento.

 

OBS. O presente requerimento deverá ser preenchido, datado e assinado pelo candidato, com sua firma reconhecida em Cartório, ou por dois (02) membros idôneos da ISKCON.

 

 

ANEXO II

 

 

 

TERMO DE ADVERTÊNCIA

 

 

Prezado(a) ...........................................................................................,

 

O(a) senhor(a) está sendo advertido(a) por maioria de votos do Conselho Comunitário de Nova Gokula (ou de sua Comissão Judiciária), pelas razões contidas na Resolução .................... .

 

         Esta advertência expressa a desaprovação do Conselho Comunitário de Nova Gokula, pela sua má conduta e/ou conduta anti-social.

 

Este é  um aviso.

 

É a voz de aviso de eventual suspensão ou expulsão, caso não haja correção da conduta anti-social que infringe as normas desta Associação.

 

Por favor, daqui por diante tome a devida precaução, e comporte-se corretamente.

 

Atenciosamente,

 

 

Conselho Comunitário de Nova Gokula.

 

 

Pindamonhangaba, ____  de _______________  de 20___

 

 

 

Assinatura dos Conselheiros:

 

 

____________________________________

                          

 

____________________________________

 

 

____________________________________

 

 

____________________________________

 

 

____________________________________           

 

ANEXO IV

 

 

 

NORMAS DE PROCEDIMENTO HIGIÊNICO-SANITÁRIAS

 

         Os estabelecimentos de alimentação como restaurantes, padarias, lanchonetes, cantinas, confeitarias e similares, desde 14 de março de 2005, devem estar adequados à Resolução nº 216 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre boas práticas de alimentação. A falta de cumprimento dessa norma poderá implicar em multa que varia de R$ 2 mil a R$ 20mil.

         A Resolução RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004, baixada pela ANVISA, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação em todo o Brasil. O objetivo é estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.

         Essa norma aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como: cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Vale ressaltar que os estabelecimentos tiveram o prazo de 180 dias a contar da data da publicação desta resolução, isto é, até 14 de março de 2005 para se adequarem a este regulamento técnico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO - RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 8º, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de setembro de 2004, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; considerando a necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em serviços de alimentação; considerando a necessidade de elaboração de requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em todo território nacional; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

 

Art. 2º A presente Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.

 

Art. 3º Os estabelecimentos têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação, para se adequarem ao Regulamento Técnico constante do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução CNNPA nº 16, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 1978.

 

Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.

 

Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 

 

1 – ALCANCE

 

1.1. Objetivo

Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.

1.2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades:

manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.

As comissarias instaladas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados devem, ainda, obedecer aos regulamentos técnicos específicos.

Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral - TNE, os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

 

 

 

2- DEFINIÇÕES

 

Para efeito deste Regulamento, considera-se:

2.1 Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias:

a) Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo;

b) Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo;

c) Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo.

2.2 Anti-sepsia: operação que visa à redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete anti-séptico ou por uso de agente anti-séptico após a lavagem e secagem das mãos.

2.3 Boas Práticas: procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.

2.4 Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade.

2.5 Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento.

2.6 Desinfecção: operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.

2.7 Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção.

2.8 Limpeza: operação de remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.

2.9 Manipulação de alimentos: operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda.

2.10 Manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento.

2.11 Manual de Boas Práticas: documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado.

2.12 Medida de controle: procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.

2.13 Produtos perecíveis: produtos alimentícios, alimentos “in natura”, produtos semi-preparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação.

2.14 Registro: consiste de anotação em planilha e ou documento, apresentando data e identificação do funcionário responsável pelo seu preenchimento.

2.15 Resíduos: materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e das demais áreas do serviço de alimentação.

2.16 Saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou

desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água.

2.17 Serviço de alimentação: estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.

2.18 Procedimento Operacional Padronizado - POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos.

 

 

 

 

 

3. REFERÊNCIAS

 

3.1 BRASIL. Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui Normas Básicas sobre Alimentos.

3.2 BRASIL. Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.

3.3 BRASIL. Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, e suas alterações. Configura infrações a legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências.

3.4 BRASIL, Ministério da Saúde. Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Produtos Saneantes Domissanitários. Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988. Normas para Registro dos Saneantes Domissanitários com Ação Antimicrobiana.

3.5 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

LAVAR AS MÃOS: INFORMAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 39 páginas na Impressão Original, il. - Série A: Normas e Manuais Técnicos - 11, 1989.

3.6 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993. Regulamentos Técnicos sobre Inspeção Sanitária, Boas Práticas de Produção/Prestação de Serviços e Padrão de Identidade e Qualidade na Área de Alimentos.

3.7 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 152, de 26 de fevereiro de 1999. Regulamento Técnico para Produtos destinados à Desinfecção

de Água para o Consumo Humano e de Produtos Algicidas e Fungicidas para Piscinas.

3.8 BRASIL, Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Regulamento Técnico contendo Medidas Básicas referentes aos Procedimentos de Verificação Visual do Estado de Limpeza, Remoção de Sujidades por

Métodos Físicos e Manutenção do Estado de Integridade e Eficiência de todos os Componentes dos Sistemas de Climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e Prevenção de Riscos à Saúde dos Ocupantes de Ambientes Climatizados.

3.9 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n° 105 de 19 de maio de 1999. Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos 3.10 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 211, de 18 de junho de 1999. Altera os dispositivos das Normas para Registro dos Saneantes Domissanitários com Ação Antimicrobiana.

3.11 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre Normas Gerais para Funcionamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.

3.12 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 277, de 16 de abril de 2001. Altera os dispositivos do Regulamento Técnico para Produtos destinados à Desinfecção de Água para o Consumo Humano e de Produtos Algicidas e Fungicidas para Piscinas.

3.13 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 91, de 11 de maio de 2001. Aprova o Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.

3.14 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003. Orientação Técnica Elaborada por Grupo Técnico Assessor sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.

3.15 BRASIL, Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os Procedimentos e as Responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade.

3.16 BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Norma Regulamentadora nº 7. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

3.17 CODEX ALIMENTARIUS. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4, 2003. Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene.

3.18 CODEX ALIMENTARIUS. CAC/RCP 39-1993. Code of Hygienic Practice for Precooked and Cooked Foods in Mass Catering.

3.19 WORLD HEALTH ORGANIZATION. Genebra, 1999. Basic Food Safety for Health Workers.

 

 

 

4 BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 

4.1 EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

4.1.1 A edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos.

4.1.2 O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações. Deve existir separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada.

4.1.3 As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos.

4.1.4 As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático. As aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.

4.1.5 As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as grelhas devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento.

4.1.6 As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento.

4.1.7 As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em

desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais.

4.1.8 A iluminação da área de preparação deve proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos. As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos devem ser apropriadas e estar protegidas contra explosão e quedas acidentais.

4.1.9 As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes.

4.1.10 A ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os alimentos.

4.1.11 Os equipamentos e os filtros para climatização devem estar conservados. A limpeza dos componentes do sistema de climatização, a troca de filtros e a manutenção

programada e periódica destes equipamentos devem ser registradas e realizadas conforme legislação específica.

4.1.12 As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação e armazenamento de alimentos ou refeitórios, devendo ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação. As portas externas devem ser dotadas de fechamento automático.

4.1.13 As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

4.1.14 Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual.

4.1.15 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em

adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.

4.1.16 Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações.

4.1.17 As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.

4.2 Higienização DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

4.2.1 As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com freqüência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento.

4.2.2 As caixas de gordura devem ser periodicamente limpas. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.

4.2.3 As operações de limpeza e, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas.

4.2.4 A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.

4.2.5 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.

4.2.6 Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.

4.2.7 Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.

4.3 Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

4.3.1 A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.

4.3.2 Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde.

4.3.3 Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.

4.4 Abastecimento de água

4.4.1 Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. Quando

utilizada solução alternativa de abastecimento de água, a potabilidade deve ser atestada semestralmente mediante laudos laboratoriais, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.

4.4.2 O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação.

4.4.3 O vapor, quando utilizado em contato direto com alimentos ou com superfícies que entrem em contato com alimentos, deve ser produzido a partir de água potável e não pode representar fonte de contaminação.

4.4.4 O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água, conforme legislação específica. Deve estar livre de

rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado. O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação.

4.5 Manejo dos resíduos

4.5.1 O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.

4.5.2 Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual.

4.5.3 Os resíduos devem ser freqüentemente coletados e estocados em local fechado e

isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.

4.6 Manipuladores

4.6.1 O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo

com a legislação específica.

4.6.2 Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.

4.6.3 Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.

4.6.4 Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.

4.6.5 Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.

4.6.6 Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.

4.6.7 Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação.

4.6.8 Os visitantes devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.

4.7 Matérias-primas, ingredientes e embalagens

4.7.1 Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. O transporte desses insumos deve ser realizado em condições adequadas de higiene e conservação.

4.7.2 A recepção das matérias-primas, dos ingredientes e das embalagens deve ser realizada em área protegida e limpa. Devem ser adotadas medidas para evitar que esses insumos contaminem o alimento preparado.

4.7.3 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser submetidos à inspeção e aprovados na recepção. As embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes devem estar íntegras. A temperatura das matérias-primas e ingredientes que necessitem de condições especiais de conservação deve ser verificada nas etapas de recepção e de armazenamento.

4.7.4 Os lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens reprovados ou

com prazos de validade vencidos devem ser imediatamente devolvidos ao fornecedor e,

na impossibilidade, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente.

Deve ser determinada a destinação final dos mesmos.

4.7.5 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. Devem estar adequadamente acondicionados e identificados, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade. Para os alimentos dispensados da obrigatoriedade da indicação do prazo de validade, deve ser observada a ordem de entrada dos mesmos.

4.7.6 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.

4.8 PREPARAÇÃO do alimento

4.8.1 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica.

4.8.2 O quantitativo de funcionários, equipamentos, móveis e ou utensílios disponíveis devem ser compatíveis com volume, diversidade e complexidade das preparações alimentícias.

4.8.3 Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo.

4.8.4 Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a anti-

sepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados.

4.8.5 As matérias-primas e os ingredientes caracterizados como produtos perecíveis devem ser expostos à temperatura ambiente somente pelo tempo mínimo necessário para a preparação do alimento, a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.

4.8.6 Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devem ser adequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.

4.8.7 Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes,

minimizando o risco de contaminação.

4.8.8 O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC (setenta graus Celsius). Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.

4.8.9 A eficácia do tratamento térmico deve ser avaliada pela verificação da temperatura e do tempo utilizados e, quando aplicável, pelas mudanças na textura e cor na parte central do alimento.

4.8.10 Para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, deve-se instituir medidas que garantam que o óleo e a gordura utilizados não constituam uma fonte de contaminação química do alimento preparado.

4.8.11 Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC (cento e oitenta graus Celsius), sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça.

4.8.12 Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder ao descongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. Excetuam-se os casos em que o fabricante do alimento recomenda que o mesmo seja submetido ao tratamento térmico ainda congelado, devendo ser seguidas as orientações constantes da rotulagem.

4.8.13 O descongelamento deve ser conduzido de forma a evitar que as áreas superficiais dos alimentos se mantenham em condições favoráveis à multiplicação microbiana. O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC (cinco graus Celsius) ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção.

4.8.14 Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, não devendo ser recongelados.

4.8.15 Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento.

4.8.16 O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até duas horas. Em seguida, o mesmo deve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), ou congelado à temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito graus Celsius negativos).

4.8.17 O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias.

Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), o prazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.

4.8.18 Caso o alimento preparado seja armazenado sob refrigeração ou congelamento deve-se apor no invólucro do mesmo, no mínimo, as seguintes informações: designação, data de preparo e prazo de validade. A temperatura de armazenamento deve ser regularmente monitorada e registrada.

4.8.19 Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na higienização dos alimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.

4.8.20 O estabelecimento deve implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados.

4.9 Armazenamento e Transporte do Alimento PREPARADO

4.9.1 Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.

4.9.2 O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas.

4.9.3 Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.

4.10 Exposição ao consumo do Alimento preparado

4.10.1 As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequado estado de conservação.

4.10.2 Os manipuladores devem adotar procedimentos que minimizem o risco de contaminação dos alimentos preparados por meio da anti-sepsia das mãos e pelo uso de utensílios ou luvas descartáveis.

4.10.3 Os equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas, devem ser devidamente dimensionados, e estar em adequado estado de higiene, conservação e funcionamento. A temperatura desses equipamentos deve ser regularmente monitorada.

4.10.4 O equipamento de exposição do alimento preparado na área de consumação deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.

4.10.5 Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.

4.10.6 Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.

4.10.7 A área do serviço de alimentação onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não.

4.11 Documentação e Registro

4.11.1 Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.

4.11.2 Os POP devem conter as instruções seqüenciais das operações e a freqüência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades.

Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.

4.11.3 Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.

4.11.4 Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens: a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;

b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

c) Higienização do reservatório;

d) Higiene e saúde dos manipuladores.

4.11.5 Os POP referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os POP devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.

4.11.6 Os POP relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

4.11.7 Os POP referentes à higienização do reservatório devem especificar as informações constantes do item 4.11.5, mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.

4.11.8 Os POP relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a freqüência e os princípios ativos usados na lavagem e anti-sepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a freqüência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.

 

 

 

4.12. RESPONSABILIDADE

 

4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica.

4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:

a) Contaminantes alimentares;

b) Doenças transmitidas por alimentos;

c) Manipulação higiênica dos alimentos;

d) Boas Práticas.